A resposta é não. Não é preciso incluir o valor da causa no agravo de instrumento, ainda que a decisão interlocutória levada a julgamento perante o Tribunal esteja relacionada a petição inicial.
O VALOR DA CAUSA DEVE SER EQUIVALENTE AO PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
Agravo de Instrumento no NCPC
os nomes das partes; a exposição do fato e do direito; as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido; o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
A regra para atribuição do valor da causa encontra-se no artigo 259 do CPC. Na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação será o valor da causa. Já quando há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Omissão do valor da causa
E, como também já foi citado, e dispõe o artigo 319, V, é um requisito da petição inicial. ... Já que é um requisito da petição inicial, quando não houver indicação do valor da causa, o juízo deve intimar o autor para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial para que o faça constar.
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O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação; II - havendo cumulação de pedidos, a quan- tia correspondente à soma dos valores de todos eles; III - sendo alternativos os pedidos, o de mai- or ...
Segundo os artigos 292 e 293 do CPC/2015, o valor atribuído à causa pode ser impugnado pela parte ré, ou, então, corrigido de ofício pelo juiz, desde que, em ambos os casos, sejam observados os marcos preclusivos previstos na lei processual.
O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts. 290 e 319 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo.
292, caput, do Novo CPC. (1) Segundo o art. 292 do CPC/2015, então, o valor da causa deverá constar da petição inicial ou da reconvenção – e por incluir a reconvenção em seu caput, difere da redação do art.
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