O simples pedido de desarquivamento não exige o recolhimento de custas. Porém, para eventuais autenticações, não se tratando de parte beneficiada pela gratuidade de justiça, deverá ser efetuado o devido recolhimento.
Artigo 10 – O valor referente ao desarquivamento de processos no Arquivo Geral ou na empresa terceirizada é fixado em R$ 24,40. Tratando-se de processos arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valor de R$ 13,30.
1 - O pedido de desarquivamento eletrônico pode ser realizado por qualquer interessado. É isento de recolhimento de custas e exclusivo para vista e / ou extração de cópias (simples e autenticadas), NÃO sendo permitida a CARGA dos autos.
Tribunal não pode cobrar para desarquivar processos com Justiça gratuita. Nenhum tribunal pode cobrar taxa para desarquivar processos nos casos de beneficiários da Justiça gratuita.
Pela internet:No site do TJDFT, acessar o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe;Efetuar login no sistema utilizando certificado digital;Buscar o processo que deseja desarquivar;Abrir o processo;No menu, selecionar a opção Juntar Documentos;Redigir o documento com a solicitação de desarquivamento;
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O processo arquivado pode ser reaberto desde que tenha sido arquivado temporariamente. Se o motivo do arquivamento for dado pelo trânsito em julgado da ação, quando de sua finalização após decisão do juízo, o processo estará arquivado definitivamente, não podendo mais ser reaberto.
Para emitir uma guia, o advogado deve seguir os seguintes procedimentos:Abra o navegador “Mozilla Firefox”;Acesse o portal do TJMG (www.tjmg.jus.com.br);Clique em “Emitir Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ)”;Selecione “Eletrônico PJE” no campo “Tipo de Processo”;
3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019).
Resolução do TJ determina que o desarquivamento de processos seja feito em até 24h, porém a solicitação costuma ser atendida de 10 a 15 dias úteis para processos antigos.
Como desarquivar um processo
O desarquivamento é um serviço GRATUITO, sem pagamentos de custas.
Segundo o ministro Teori Albino Zavascki, relator do processo, a denominada taxa de desarquivamento de autos findos, instituída pela Portaria 6.431/03, é cobrada pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, enquadrando-se, como todas as demais espécies de custas e emolumentos judiciais e ...
Art. 967. Os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês.
Posso pedir o desarquivamento de um processo? Com a retomada do trabalho presencial em todo o estado, mesmo se de forma escalonada, os pedidos de desarquivamento de processos físicos deverão ser solicitados à Unidade Judicial responsável pelo feito, por meio de mensagem eletrônica.
O valor das custas processuais, em primeiro lugar, dependerá o juízo de apreciação da causa. Cada órgão, inclusive em cada estado, possui regras diferentes para essa contabilização. Portanto, o primeiro passo é identificar o local de processamento e buscar, então, a legislação específica.
4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.
O cálculo das custas judiciais está relacionado aos atos praticados e ao valor da ação. No valor total estão somados os gastos com distribuição, taxa judiciária, atos do oficial de Justiça, citação e/ou intimação, contadoria, entre outras variáveis.
Além disso, para que um processo seja baixado ou arquivado, o tempo médio é de 5 anos e 11 meses.
As cópias simples ficarão disponíveis para download em área específica na página do Tribunal por 15 dias corridos, contados da data do envio da mensagem eletrônica com o endereço de acesso.
Indica que um processo, que estava arquivado, voltou a tramitar. Isso pode acontecer, por exemplo, se o processo tiver sido arquivado por engano ou quando uma das partes pede o desarquivamento.
1,212 UFESP – Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila “processo arquivado”. 0,661 UFESP – Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado. Obs. Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97.
Nas ações populares, as taxas judiciárias de 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, e 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa como preparo da apelação e do recurso adesivo, deverão ser pagas ao final do processo (Artigo 10 da Lei Federal nº 4.717, de 29 de junho de 1965).
RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Preencher o formulário de solicitação de desarquivamento de autos de processos e caixas de documentos, de acordo com o modelo 10.30.695-1, disponibilizado na intranet e encaminhá-lo através do “Malote Digital”.
Acesse o portal do TJMG (www.tjmg.jus.com.br); Clique em “Guia de Custas". Clique em "ACESSO AO SISTEMA" para expandir o agrupador, e em "ACESSO AO SISTEMA". O sistema exibirá a mensagem.
Para emitir uma guia, o Advogado deve seguir os seguintes procedimentos:Acesse o portal do TJMG (www.tjmg.jus.com.br);Clique em "Guia de Recolhimento";Logo após clique em "Acesso ao Sistema";Selecione “Eletrônico PJE” no campo “Tipo de Processo”;