1- Regra de transição do tempo de contribuição mais a idade mínima. Em 2022, as mulheres precisarão ter 57 anos e seis meses de idade e contabilizar o mínimo de 30 anos de contribuição. Portanto, não será possível se aposentar com 55 anos de idade por essa regra de transição.
Sim. Se a reforma for aprovada antes de completar as condições mínimas, o segurado irá se aposentar com as novas regras. Quem tem mais de 50 anos conseguirá fugir da idade mínima de 65 anos, mas vai ter que trabalhar um pouco mais para ter o benefício.
Na regra que estabelece uma idade mínima, por exemplo, em 2021, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e os homens com 62 anos. Neste ano, a idade mínima sobe e passa a ser de 57 anos e seis meses, para mulheres, e 62 anos e seis meses, para os homens.
Sendo assim, muitas pessoas que estão com 50 anos de idade não sabem se podem ou não se aposentar, já que contribuíram por 30 anos. A atual regra exige um período de transição. Até 13 de novembro de 2019 era possível se aposentar por tempo de contribuição, sendo possível o trabalhador se aposentar pela idade mínima.
Como posso me aposentar por idade sem contribuir? Conforme mencionei acima, quem não contribuiu ou contribuiu pouco para a Previdência Social ainda tem chance de receber um benefício do INSS em duas situações: Ser um segurado especial do INSS. Ser idoso com 65 anos ou mais de idade OU uma pessoa com deficiência.
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Em regra, é necessário ter, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para conseguir se aposentar. Porém, como eu te disse, temos uma exceção. Antes de 1991, o requisito da carência era de 60 meses (5 anos). Tivemos uma alteração e esse requisito triplicou ao longo dos anos, chegando a 180 meses, como é até hoje.
Se você nunca recolheu contribuições para previdência social, você não terá direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Mas há possibilidade de que você tenha direito à concessão de um benefício de prestação continuada da assistência social (LOAS).
Valor da Aposentadoria
Fernanda tem 50 anos de idade e 25 de contribuição em 2019. ... Depois da Reforma ela vai se aposentar em 2031, pois terá o mínimo de pontos necessário, 98 pontos (62 anos de idade + 37 anos de tempo de contribuição), segundo a tabela.
Antes era 60 anos de idade + 15 anos de contribuição. Com a Reforma, passou a ser 62 anos de idade + os mesmos 15 anos de contribuição. Se a mulher já completou 60 anos antes da Reforma, tudo bem, se aposenta com 60 anos, isso se já tiver os 15 anos de contribuição também.
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