Nos casos em que o valor do seguro-desemprego não possa ser creditado em conta existente ou em conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências.
O trabalhador pode efetuar o saque em espécie utilizando o Cartão Cidadão nos terminais de autoatendimento, agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Para saques sem cartão, a orientação é ir até uma agência com o documento de identidade e a senha. Ademais, alguns trabalhadores podem receber seu seguro-desemprego por meio da poupança social digital, que pode ser acessada com o aplicativo Caixa Tem.
Como receber o Seguro-DesempregoPortal Gov.br.Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Se não tem o cartão cidadão, leve em uma agência de Caixa os seguintes documentos para realizar o saque:CPF;Documento de identificação com foto;Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
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Acesse o aplicativo ou portal da Carteira de Trabalho e clique na opção “Requerer o Seguro-desemprego”. Feito isso, selecione a opção “Solicitar Seguro-desemprego” e informe o número do Requerimento. Esse número está disponível no alto do formulário entregue pelo empregador depois da demissão sem justa causa.
Prazo para saque do Seguro Desemprego
Caso esse prazo seja ultrapassado, os recursos voltam para o Ministério do Trabalho, e será necessário recorrer ao MTE para reaver a parcela, em um período de até 2 anos, ou você perderá a parcela do Seguro Desemprego.
Escolha a opção "Saque Seguro-desemprego"; Clique em "Gerar Código para Saque"; Digite a senha para acesso ao Caixa Tem; Nesse momento, será gerado um código autorizador para o saque nos caixas eletrônicos e nas casas lotéricas.
Como solicitar o benefício
Os trabalhadores podem realizar o encaminhamento do seguro-desemprego, após sete dias da dispensa, pela internet (através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do portal www.gov.br) ou presencialmente, na Agência FGTAS/Sine mais próxima, mediante agendamento.
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