Nesse diapasão, conforme preceitua o artigo 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a guarda pode ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
A lei não é aplicada aos casos onde já há outra modalidade de guarda estabelecida, em geral, a unilateral. Mas segundo especialista, nos casos onde já há outro modelo de guarda estabelecido é possível requerer a alteração para guarda compartilhada através de ação judicial.
Para que haja a modificação da guarda de uma criança, é necessário que se comprove a necessidade da alteração, seja para um pedido de guarda unilateral ou para um pedido de guarda compartilhada. A chave para o sucesso do pedido está na qualidade das provas apresentadas no processo.
A guarda somente é alterada judicialmente em casos de eminentes riscos ao menor, uma vez que a alteração da guarda sem necessidade pode gerar dano a seu desenvolvimento. Nesse sentido, entende-se que o menor já estava com uma rotina consolidada, habituado no seio familiar no qual estava inserido.
Ausência de motivo para retirada da Criança dos cuidados da mãe. Sendo do interesse da menor, que conta com quase doze anos de idade, permenecer com a mãe e, não havendo qualquer motivo grave capaz de inverter a guarda em favor do pai, não procede a pretenção deste, de modificação em seu favor. ...
Compartilhada. Atualmente, a regra é que a guarda seja compartilhada mesmo nos casos nos quais os pais não entrem em consenso. Assim, a guarda unilateral constitui uma exceção, uma vez que sua aplicação só se dá em casos excepcionais.
Além de estabelecer o conceito de guarda compartilhada, traz alterações significativas aos artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil, este último com destaque em especial.
No entanto, devido à distância geográfica, deve-se realizar um estudo da possibilidade no caso concreto, levando-se em consideração existência de facilidades tecnológicas, como o telefone, WhatsApp, Skype, e-mails, dentre outros. A decisão da criança e do adolescente é fundamental para a atribuição da guarda?
Outras hipóteses de impossibilidade de aplicação da guarda compartilhada são o reconhecimento do quadro grave da alienação parental e de alguma situação excepcional alertada pela equipe multidisciplinar atuante nas Varas de Família. A existência de medida protetiva impede a aplicação da guarda compartilhada?
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