O trabalhador que fez a migração para o saque-aniversário do FGTS pode voltar à modalidade do saque-rescisão a qualquer momento. No entanto, essa alteração só será realizada dois anos depois da solicitação.
O prazo para adesão é sempre até o último dia útil do mês de aniversário do contribuinte. Quem adere ao novo modelo e quiser desistir, deve esperar o prazo de 24 meses para a mudança fazer efeito.
O trabalhador que já aderiu ao saque-aniversário do FGTS e mudou de ideia poderá voltar atrás sem precisar cumprir carência somente até hoje (31). A partir de 1º de janeiro, para mudar, será preciso esperar pelo menos dois anos. O saque-aniversário é diferente do saque imediato do fundo de garantia, que já foi liberado.
Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março. Depois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS. A nova modalidade de saque do FGTS seguirá um calendário especial em 2020:
Um não tem relação com o outro. O saque-aniversário começa a partir de 2020 e permite que o trabalhador saque uma parte do FGTS todo ano, no mês de seu aniversário. Por outro lado, perde o direito de sacar todo o dinheiro do fundo se for demitido, mas mantém o direito à multa de 40%.
Você pode contratar a Antecipação Saque Aniversário FGTS de onde estiver, na palma da sua mão ou no seu computador, de forma totalmente digital. Faça a adesão no Internet Banking CAIXA, app CAIXA ou app FGTS e indique a CAIXA. Verifique o valor a que tem direito.
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