O proprietário do veículo que possua “dano de grande monta” (ou seu representante legal) poderá apresentar recurso para reenquadramento do dano para “média monta” desde que o total de itens classificados como “sim” no BO não exceda 09 (nove) componentes estruturais, não havendo limitação de quantidade para os itens ...
Vá à unidade do Detran e solicite o desbloqueio do veículo De posse de todos os documentos exigidos, inclusive o laudo de vistoria, compareça à unidade de trânsito de registro do veículo e solicite o desbloqueio. O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento.
Em caso de danos de grande monta - acima de seis itens estruturais do veículo danificados -, é considerado perda total, não sendo possível a recuperação. Nesse caso, o proprietário deve dar a baixa no veículo e só será possível a venda como sucata.
MÉDIA MONTA
Vá à unidade do Detran e solicite o desbloqueio do veículo De posse de todos os documentos exigidos, inclusive o laudo de vistoria, compareça à unidade de trânsito de registro do veículo e solicite o desbloqueio. O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento.
“Danos de média monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular após a realização de inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV”.
IMPORTANTE: Se no documento de seu veículo constar a expressão " RECUPERADO" ou "VEÍCULO RECUPERADO" ou expressão similar a estas, isso significa que o sinistro já foi baixado, não há como retirar esta expressão dos documentos, a qual permanecerá no prontuário e nos documentos por toda a existência do veículo.
“Danos de média monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular após a realização de inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV”.
IMPORTANTE: Se no documento de seu veículo constar a expressão " RECUPERADO" ou "VEÍCULO RECUPERADO" ou expressão similar a estas, isso significa que o sinistro já foi baixado, não há como retirar esta expressão dos documentos, a qual permanecerá no prontuário e nos documentos por toda a existência do veículo.
Para fazer o desbloqueio do sinistro de carro é preciso fazer o pedido no Detran de registro do veículo. Para isso, é necessário preencher o requerimento que fica disponível no portal do Detran.
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