Na última sexta-feira (11), a Receita Federal anunciou uma nova forma de parcelar multa de atraso pela entrega da declaração do Imposto de Renda. A partir deste mês, quem atrasou entrega do IRPF deverá realizar o parcelamento em um novo sistema de cobrança pela internet.
Para parcelar a multa, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.
O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 3). Contribuinte pessoa física (cidadão). Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar.
A multa referente ao atraso deverá ser paga por meio de uma DARF, gerada ao final do preenchimento da declaração. O programa permite, inclusive, a impressão do documento, se o contribuinte preferir. O valor dessa multa corresponde a um mínimo de 1% ao mês ou fração de mês em relação ao imposto devido.
Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda à Receita até as 23h59min59s desta segunda-feira (31) terão de pagar multa de R$ 165,74 pelo atraso do envio. Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviaram o formulário dentro do prazo.
A Receita dá um prazo de cinco anos para receber o documento atrasado. Depois de enviar, o cidadão pode inclusive ter restituição a receber. Mas vale lembrar que será cobrada multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto atrasado.
Essa multa também corresponde a 1% ao mês sobre o valor do IR atrasado, até o limite de 20%, acrescida de juros mensais proporcionais à taxa Selic. Onde e como pagar a multa? Para emitir o DARF necessário para pagar a multa, basta clicar na opção “DARF de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Por isso, a multa por atraso é pior do que parece. O Leão calcula automaticamente o valor do imposto devido acrescido da multa, gerando o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), uma espécie de boleto, para que você realize o pagamento.
Quem entrega a declaração do Imposto de Renda depois do prazo paga multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido. Se pagar a multa depois do vencimento, sofre juros proporcionais à taxa Selic.
Você tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso, para fazer o pagamento. Se a multa não for paga até o vencimento, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 2,25% ao ano, até a data de pagamento da restituição.
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