Brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial não podem parcelar o pagamento do DARF ou GRU para devolver o benefício. ... Assim como o DARF, o GRU deve ser pago em cota única e não pode ser parcelado.
Acontece que, por vários motivos, nem sempre o pagamento do tributo é feito na data de vencimento do DARF e, então, o documento para efetuar o pagamento da cobrança deve ser refeito, ou seja, emitido novamente, dessa vez, contendo os encargos referentes ao atraso.
Além disso, existem dois tipos de DARF, o comum e o simples: o DARF Simples é utilizado no caso de pessoas jurídicas que se encaixem no regime do Simples Nacional e realizam o pagamento unificado dos tributos e o DARF Comum é utilizado por pessoas físicas e jurídicas que devem receitas federais.
O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 17. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência. c) Permitia a inclusão de débitos até maio de 2016.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL NO ÂMBITO DA RFB: 1) Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-SN. Este serviço permite realizar o pedido de adesão ao PERT-SN; emitir os DAS das parcelas (corrente e em atraso); realizar consultas aos pedidos e desistir do parcelamento.
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