Segundo o MEC (Lei nº 9.394/96), o responsável para estabelecer as regras e autorizar a conclusão antecipada do curso de ensino superior é a própria instituição de ensino do aluno/candidato interessado.
Essa prática é usada por alunos em final de curso que passaram em algum concurso público ou já conseguiram um emprego. Mas, levando em conta os regimentos internos de graduação, geralmente esses exames podem ser requisitados pelo simples fato de já haver o conhecimento suficiente sobre o assunto.
Assim, quando for solicitar a sua antecipação da colação de grau, faça de forma escrita e fique com um comprovante de entrega do documento. O pedido deve estar fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que é a legislação que garante o direito da antecipação do curso ao aluno.
A Lei nº 9.394/96 afirma que “os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino”.
Antecipação de Colação de Grau
Estude em dois turnos. Se o seu foco é terminar a faculdade de Direito antes dos 5 anos previstos, veja a possibilidade de antecipar uma disciplina em outro turno. Quem estuda pela manhã, por exemplo, pode tentar uma vaga em disciplinas oferecidas no turno da tarde ou à noite.
Certificado tem o mesmo efeito de Diploma para comprovar conclusão de curso.
Somente será permitida a antecipação da colação de grau quando o aluno for aprovado em concurso público; quando for contratado por empresa pública ou privada; quando for aprovado em curso de pós-graduação.
A solicitação de colação de grau antecipada deverá ser feita pelo discente ou seu procurador, via requerimento a ser protocolado no Núcleo de Apoio Acadêmico, acompanhado dos documentos comprobatórios que justifiquem a antecipação da colação de grau.
Em caso mais extremos, é possível solicitar a abreviação do curso de ensino superior, mas esse não é um procedimento fácil.
Olá caro amigo, existe sim a possibilidade de abreviar a duração do curso, contudo cabe a UNIVERSIDADE/FACULDADE, na figura dos professores e coordenador de curso decidir se você tem condições ou não de abreviar esta etapa final da graduação.
Assim, cada faculdade dispõe de regras específicas para avaliar o seu aluno e conceder, ou não, a autorização para o “encurtamento” do curso superior.
Portanto, sim, você pode fazer um concurso que exige nível superior antes do fim de sua graduação, mas nós sugerimos que você avalie com cautela todos esses pontos que mencionamos antes de se inscrever em um concurso de nível superior sem ter seu diploma em mãos.
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