De acordo com o sistema utilizado para emitir o DARF, o documento pode ter código barras ou não. Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking).
Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 30/06/2020 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
Se está interessado em emitir o DARF por meio do Sicalcweb, o procedimento para tal é bastante simples. Primeiramente, poderá acessar o site da plataforma, no espaço da Receita Federal. O mesmo está disponível no endereço eletrônico https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal/.
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