A autenticação de documentos pela internet pode ser feita pela plataforma e-notariado, da Central Notarial de Certificação Digital (Cenad).
Documento originariamente Digital: assim sendo, basta enviar um e-mail com o documento, destinado a um Tabelionato de Notas. Documento originariamente Físico: nesses casos, é necessário se dirigir pessoalmente a um Tabelionato de Notas, levando consigo o documento que deseja autenticar.
Desde a última segunda-feira (18), já é possível reconhecer firma por autenticidade pela internet. O procedimento, que antes necessitava da presença em um cartório, agora pode ser feito a distância, por meio de uma videochamada com o tabelião.
Primeiro, você deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas credenciado para a atividade. Feito isso, caso seu documento seja eletrônico, você o envia por e-mail; se for físico, é preciso levar o arquivo impresso até o cartório, onde será realizada a digitalização e, posteriormente, a autenticação.
Sim. A autenticação é feita após a conferência da cópia com o documento original. Para que a cópia autenticada seja uma cópia fiel e produza os mesmos efeitos que o documento original, é indispensável que este seja apresentado ao Tabelião.
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Para autenticar uma cópia, basta dirigir-se a um cartório de notas com o documento a ser copiado. Lá, o tabelião atesta que a cópia seja idêntica ao original. O requerente confere todos os documentos e assim é colocado um selo de autenticidade, juntamente com um carimbo e assinatura.
Como é feita? A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução (Xerox) do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original.
POSSO AUTENTICAR DOCUMENTO EM QUALQUER CARTÓRIO? R - Sim, em qualquer Cartório ou Tabelionato de Notas do país é possível você autenticar seus documentos, basta apenas que você leve os seus documentos pessoais originais e também as cópias que serão autenticadas.
- A autenticação pelo advogado deve ser feita no sistema e não no documento impresso. Ou seja, digitalizar os originais e, após anexar o arquivo no sistema, autenticá-lo.
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