Art. 5º Os financiamentos concedidos com recursos do FIES deverão observar o seguinte: § 2º É facultado ao estudante financiado, a qualquer tempo, realizar amortizações extraordinárias ou a liquidação do saldo devedor, dispensada a cobrança de juros sobre as parcelas vincendas.
Fase de amortização Ele tem até três vezes o período do curso para começar a pagar — por exemplo, se o curso dura quatro anos, o tempo para quitar o financiamento será de 12 anos após os 18 meses de carência.
Antecipar a fase de amortização Essa opção possibilita a você parcelar o valor total do seu contrato do Fies. A principal vantagem é o ganho de prazo para pagamento. Ao antecipar a fase de amortização, você tem o prazo de 3 vezes o período utilizado no financiamento com o acréscimo de 1 ano.
Quando começar o período de amortização, passa a ser cobrado o valor do financiamento mais os juros, conforme a Tabela Price. São parcelas mensais, cobradas durante até três vezes o período em que a pessoa utilizou o programa. Se o curso durou 4 anos, o prazo para quitar o saldo devedor é de 12 anos, por exemplo.
Para aderir à renegociação pelo APP do BB, basta acessar a opção Soluções de Dívidas, Renegociação Fies, Análise, Simular as condições de parcelamento, e Assinar eletronicamente o Termo. A solução está disponível para operações sem fiadores.
O pagamento deve ser iniciado um mês após a conclusão do curso, a menos que você esteja sem renda, já que o valor da parcela é descontado diretamente do seu salário. Se você não tiver renda no início ou durante o período de amortização da dívida, o recomendado é fazer o pagamento mínimo.
Caso o estudante tenha assinado o contrato do FIES com uma taxa de juros, mesmo que mínima, esse valor será computado no saldo devedor. Em caso de dúvida, é só fazer uma consulta da dívida FIES no site da Caixa. Esse também é o caminho para saber quantas parcelas faltam do FIES até terminar a amortização.
Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até 3 (três) vezes o período financiado da duração regular do curso.
Agora, se os juros do financiamento forem superiores ao juros que você receberá nas aplicações, é mais vantajoso optar pela amortização do financiamento – desde que as taxas cobradas pelos bancos também compensem. Esses são os argumentos do ponto de vista financeiro, comparando os juros de cada aplicação.
Os estudantes que tenham firmado contrato com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) até 14 de janeiro de 2010 poderão renegociar o prazo para quitação do financiamento. A ampliação do prazo para amortização poderá ser de até três vezes o período de utilização do financiamento, acrescido de doze meses.
O pagamento do FIES respeita a capacidade de pagamento do usuário. Isso significa que, quando você tiver renda, as parcelas serão maiores — seguindo sempre o limite de até 10% do seu rendimento. Caso fique desempregado, o valor reduz para o equivalente à taxa de co-participação.
Quando começar o período de amortização, passa a ser cobrado o valor do financiamento mais os juros, conforme a Tabela Price. São parcelas mensais, cobradas durante até três vezes o período em que a pessoa utilizou o programa. Se o curso durou 4 anos, o prazo para quitar o saldo devedor é de 12 anos, por exemplo.
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