Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completa 18 anos, deve se alistar, obrigatoriamente, no Serviço Militar. Esse alistamento é obrigatório inclusive aos portadores de deficiência física e mental.
O cidadão deve ser livre para fazer suas escolhas sem, claro, afetar negativamente o próximo. A maior dificuldade para quem quer ser dispensado não é a legislação. O maior obstáculo para ser dispensado pelo imperativo de consciência é a desinformação. Às vezes nem mesmo os funcionários da Junta Militar têm esse tipo de informação.
“ A Marinha do Brasil tem realizado esforço para captar pessoal cada vez mais qualificado, incorporando-o como força de trabalho temporária (RM2), por intermédio do Serviço Militar Voluntário (SMV). O Setor do Pessoal vem conduzindo ações para a obtenção desses profissionais a fim de atender às necessidades da Marinha.
O marinheiro pode exercer diferentes funções em embarcações, seja na área de saúde, operacional, radiocomunicação, entre outras. Existem dois segmentos dentro da Marinha para o profissional atuar: a marinha mercante ou a marinha militar. O marinheiro mercante pode exercer atividades administrativas, operacionais e técnicas.
É possível ingressar na marinha militar quando completa-se a maioridade 18 anos, através do alistamento nas Forças Armadas. Caso consiga aprovação, o jovem terá a oportunidade de servir o país e buscar melhorias para a sua carreira. Outra opção é através do concurso público da marinha.
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