Fornecimento do uniforme: Uma vez que a empresa torne obrigatório o uso de uniformes dentro do estabelecimento, é obrigação da mesma fornecer o uniforme para os funcionários. O artigo 458 da CLT e precedente normativo TST Número 15 são claros nesse ponto: "Art.
O fornecimento dos uniformes deve ser gratuito, desde que exigido seu uso pelo empregador (Precedente Normativo 115 do TST). Além do mais, conforme artigo 166 da CLT, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco.
Ao assinar o contrato de trabalho, o empregado aceita cumprir as regras estabelecidas pelo empregador no documento, inclusive às que se referem ao uso obrigatório do uniforme. Por isso, quem se recusa a cumprir o código de vestimenta pré-estabelecido está sujeito à advertências e até mesmo à suspensão.
462 da CLT prevê que o empregador não pode efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Assim, caso o empregador decida pela obrigatoriedade do uso de uniforme, deverá fornecê-lo gratuitamente a todos os empregados.
O art. 456-A da CLT (inserido pela Reforma Trabalhista) dispõe que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
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Por exemplo: É comum algumas empresas entenderem como razoável a disponibilidade de 2 calças e 2 camisas aos seus funcionários. Bem como, é de praxe que para uniformes sociais ou executivos seja considerado razoável a entrega de 2 peças para a parte de baixo (calça ou saia, ou uma de cada) e/ou 2 blusas.
Art . 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Posso proibir a utilização do uniforme fora do local de trabalho? Sim, a proibição do uso das roupas profissionais fora dos horários e locais de trabalho é permitida, mesmo após o cumprimento da jornada do dia.
A empresa pode exigir certo tipo de roupa? A resposta é sim! As empresas podem definir um padrão de vestimenta para seus funcionários. De acordo com as Leis do Trabalho, é de responsabilidade do empregador estabelecer o tipo de roupa para uso dentro da empresa.
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