Sou obrigado a devolver o imóvel pintado?

Pergunta de Leandro Tiago Garcia Mota em 27-05-2022
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A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) reza em seu artigo 23, inciso III, que é obrigação do locatário restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Sou obrigado a entregar a casa pintada?

Conforme o estabelecido em lei, entre as obrigações do inquilino está a de devolver o imóvel no estado em que o recebeu, ou seja, se este recebeu o imóvel com a pintura das paredes na cor verde, o inquilino deve entregar o imóvel com as paredes na cor verde.


De quem é a obrigação de pintar a casa?

A obrigação é do locador. Proprietário do Imóvel. Inclusive, dentro do dispositivo legal mencionado anteriormente - art. 22 da Lei do Inquilinato - estão as obrigações do locador em geral.

O que é considerado desgaste natural do imóvel?

Entre os clássicos, vidro trincado, piso desgastado e sem rejunte, estofamento e marcas superficiais de sapatos. Segundo o gerente de locação da Estasa, Márcio Belisário, estes casos podem ser considerados desgaste natural do tempo. Mas se o chão estiver arranhado e com pedaços quebrados, aí é mau uso.

Quem é responsável pela pintura do imóvel alugado?

De quem é a responsabilidade pela pintura do imóvel alugado? Depende. Se o imóvel foi entregue pelo proprietário com a pintura em dia, é dever do inquilino pintá-lo antes de entregar de volta. Do contrário, a responsabilidade é do locador.

O INQUILINO É OBRIGADO A DEVOLVER O IMÓVEL PINTADO?


24 curiosidades que você vai gostar

Sou obrigado a pintar imóvel alugado?

Sim... é preciso pintar o imóvel alugado na devolução das chaves! Trata-se da manutenção do imóvel, conforme dispõe o artigo 23, inciso III da Lei do Inquilinato 8.245: “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;”.

Quais reparos são de responsabilidade do proprietário e quais são do inquilino?

Sempre que houver algum dano ou defeito na edificação, o locatário tem o dever comunicar ao locador o mais rápido possível. Problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Quais são as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel?

As deteriorações de uso normal são aquelas já esperadas pelo decurso do tempo, e podem ser exemplificadas como o desgaste de prateleiras e móveis, rejuntes, rodapés, portas, janelas etc.

O que é desgaste natural?

desgaste natural? são aquelas que, inevitavelmente, terão que ser trocadas em algum momento, já que, literalmente, vão acabando. Se não forem substituídas, podem danificar outros componentes e gerar danos ainda maiores.



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