Esse é um dos itens que ainda causa muita confusão. Isso acontece porque muitas pessoas acham que quando o precatório é do INSS, ele foi, necessariamente, julgado em um Tribunal Regional Federal (TRF). Em outros casos, é apenas falta de conhecimento, sem saber por qual dos tribunais a ação se iniciou.
A consulta deve ser feita ao site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pela localidade onde o processo foi iniciado ou ao advogado que moveu a ação. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial.
E, por outro lado, os Precatórios são para julgados superiores a este patamar. Outra diferença entre eles é que um é pago anualmente e a RPV é de imediato. Aprofundando no tema, neste artigo você desvendará suas principais dúvidas sobre os Precatórios do INSS, como quando é realizado o pagamento, prazos e consultas pela internet.
A principal diferença entre ambos, além do valor ser acima de 60 salários mínimos para o precatório, é que deve ser pago até 60 dias e o precatório pode levar até décadas para que o beneficiário possa sacar o dinheiro. Sendo assim, o RPV do INSS, é sempre uma maneira mais rápida de receber o benefício do governo.
Primeiro deve-se descobrir onde se encontra seu processo contra o INSS, ou seja, qual tribunal o mesmo está correndo. Você pode verificar a lista completa clicando aqui.
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