Os recursos processuais estão previstos em um rol exemplificativo, e, a partir de agora elencados no artigo 994 do CPC os seguintes recursos: I - apelação; ... VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência."
O artigo 994 do CPC/2015 afirma que são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
São cabíveis os seguintes recursos:apelação;agravo de instrumento;agravo interno;embargos de declaração;recurso ordinário;recurso especial;recurso extraordinário;agravo em recurso especial ou extraordinário;
Consoante as diretrizes do Código de Processo Civil – CPC/15, são cabíveis os seguintes recursos, entre outros, EXCETO: a) Agravo de instrumento. b) Agravo em recurso especial ou extraordinário. c) Agravo interno.
Vl - recurso especial; Vll - recurso extraordinário; VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário. O artigo 994, caput e incisos I ao IX do Novo CPC repete, quase que integralmente a redação do artigo 496, caput e incisos I ao VIII do CPC/1973.
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A doutrina costuma referir-se ao recurso adesivo como “recurso subordinado” ou “recurso dependente”. ... Em suma, é o recurso manejado pela parte que tendia a não impugnar a decisão, aceitando-a tal como estava, porém, o faz de forma adesiva pela impugnação da outra parte.
Conforme elenca o novo CPC são cabíveis os seguintes Recursos. Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).
No nosso sistema atual, são eles os recursos: especial, extraordinário e embargos de declaração. ... São os recursos de fundamentação livre: a apelação, o agravo, os embargos infringentes, o recurso ordinário e os embargos de divergência.
Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.
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