448 A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos: I – que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; II – a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
Todas as pessoas podem depor como testemunhas em um processo judicial, exceto: as incapazes, as impedidas ou as suspeitas.
A TESTEMUNHA
Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447).
A testemunha e a parte não podem ser parentes até terceiro grau civil:1º grau: pais, filhos, cônjuge, enteado, sogro.2º grau: avôs, netos, irmãos, cunhados.3º grau: bisavô, bisnetos, tios e sobrinhos.
Embora o estatuto canônico proclame que podem depor como testemunhas todas as pessoas (CPC, artigo 405), trata de excepcionar com o impedimento do cônjuge, ascendente e descendente em qualquer grau, ou colateral até o terceiro grau, de alguma das partes por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse ...
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- São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência exclui das pessoas impedidas de depor: (i) aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil; e (ii) os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam.
A lei ao dizer pessoa, está fazendo menção a pessoa natural, o ser humano, seja ele homem ou mulher, portanto, pessoas jurídicas não podem ser testemunhas, nesses casos quem irá servir como testemunha é o diretor, administrador, sócio da pessoa jurídica, etc.
Além de separar os documentos para o casamento civil, os noivos precisam estar acompanhados de duas testemunhas já na primeira visita ao cartório. As duas testemunhas podem ser parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos para o casamento.
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