Frutos civis, também chamados de rendimentos, são utilidades periódicas que constituem direitos oriundos da exploração civil da coisa (rendas, aluguéis, juros etc.).
Os frutos civis provêm de uma relação jurídica (ex: arrendamento). São, enfim, os rendimentos produzidos pela utilização econômica da coisa principal, decorrentes da concessão do uso e gozo da coisa (ex: juros, pensões, foros, aluguéis, prestações periódicas, em dinheiro, decorrentes da concessão do uso e gozo do bem).
Frutos percipiendos; são os frutos que se encontram unidos ao principal, toda via, não precisando desta vinculação, ou seja, são aqueles que já deveriam ter sido colhidos, mas não foram, estando dessa forma, ainda, unidos à coisa; Exemplo: Manga que já deveria ter sido colhida, porém, ainda se encontra junto a ...
Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.
Frutos “são utilidades produzidas periodicamente, por uma coisa” (FIUZA, 2004, p. 178) são bens que se retiram do bem principal. Em síntese são bens ou rendimentos que a coisa principal produz. Produtos “são as utilidades que se extraem de uma coisa, diminuindo-lhe a quantidade” (FIUZA, 2004, P.
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São frutos naturais aqueles originados pela própria natureza da coisa, como o leite, a soja, a maça etc. Frutos industriais, por sua vez, são aqueles cuja origem depende da intervenção do homem, tal qual ocorre com a produção de uma fábrica. Por fim, frutos civis são todos os rendimentos oriundos da fruição da coisa.
Fruta é termo popular aplicado aos frutos doces e comestíveis. ... Fruto é o termo botânico aplicado ao órgão que tem função de proteger e disseminar sementes. Fruta é termo popular aplicado aos frutos doces e comestíveis, como banana e uva, mas não é aplicado ao tomate, que é um fruto, mas não é doce.
Assim, a árvore do vizinho é acessória em relação ao solo, e por sua vez, os frutos são acessórios em relação àquela árvore. Portanto, se o vizinho é o dono do solo onde a árvore está plantada, este também será o dono dela e, por conseguinte, dos seus frutos.
- As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
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