São exemplos de cláusulas exorbitantes: a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração, sua rescisão unilateral, a fiscalização do contrato, a possibilidade de aplicação de penalidades por inexecução e a ocupação, na hipótese de rescisão contratual.
As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Adminisração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte.
São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.
São cláusulas exorbitantes: a alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades, anulação, retomada do objeto, restrições ao uso do princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido).
Portanto, as cláusulas de privilégios também são chamadas de cláusulas exorbitantes, são prerrogativas conferidas à administração pública no contrato administrativo em razão de sua posição de supremacia sobre o contrato.
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Exorbitante, do latim exorbitare, designa algo que exorbita ou sai da órbita. Cláusulas exorbitantes são aquelas que seriam anormais se apostas em contratos privados, mas que fazem parte dos contratos administrativos, haja vista os interesses perseguidos.
Dentre todas as prerrogativas do Poder Público é possível perceber que as Cláusulas Exorbitantes mais problemáticas são as que permitem a rescisão e a alteração unilateral do contrato, além de todo o regime de álea administrativa consubstanciado em fato do príncipe e fato da administração, conforme será exposto no ...
As cláusulas exorbitantes de destaque e discussão neste trabalho são: possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato; equilíbrio econômico-financeiro; inoponibilidade da exceção de contrato não cumprido; controle do contrato e aplicação de penalidades contratuais pela Administração.
São consideradas cláusulas indispensáveis, obrigatórias em todo contrato administrativo, sob pena de nulidade, as seguintes: a) O objeto e seus elementos característicos. b) O regime de execução ou a forma de fornecimento.
Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Não é considerada cláusula exorbitante, típica do contrato administrativo: a) plena adoção da cláusula da exceção do contrato não cumprido. b) aplicação de penalidades sem a necessidade de se acionar o Judiciário. c) alteração unilateral do contrato pelo Poder Público. d) retomada do objeto por ato da Administração.
Princípio da Adjudicação Compulsória: por esse princípio, se a Administração atribuir o objeto licitado a alguém, deverá fazê-lo ao vencedor da licitação.
O processo licitatório deve ser regido pelos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correspondentes, se assim houver.
Conforme ensina Hely Lopes Meirelles[1], “as cláusulas exorbitantes são absolutamente válidas no contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa e visam a estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, para o perfeito atendimento do interesse público, ...
O princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo.
Em se tratando de contratos administrativos, as cláusulas exorbitantes existem implicitamente, mesmo que não previstas contratualmente, já que são indispensáveis para assegurar a posição de supremacia do Poder Público sobre o contratado e a prevalência do interesse público sobre o particular.
As modalidades dos contratos administrativos subdividem-se em cinco tipos específicos: contrato de obra pública (por empreitada ou por tarefa); contrato de serviço; contrato de fornecimento; contrato de gestão; e contrato de concessão.
São exemplos de cláusulas exorbitantes: a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração, sua rescisão unilateral, a fiscalização do contrato, a possibilidade de aplicação de penalidades por inexecução e a ocupação, na hipótese de rescisão contratual. ...
Contrato administrativo: o que é, tipos e característicasO que é a Administração Pública? ... Contratos de obras públicas. ... Contratos de serviço. ... Contratos de fornecimento. ... Contratos de gestão. ... Contratos de concessão. ... Contratos de alienação. ... Finalidade pública.
As prerrogativas da Administração Pública são chamadas freqüentemente de "cláusulas exorbitantes", "cláusulas derrogatórias" do Direito comum ou ainda de "cláusulas administrativas", e encontram-se em todos os contratos administrativos de forma explícita ou implícita.
Características
O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato.
As prerrogativas da Administração são conhecidas nas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos. Tais cláusulas estão expressas no art. 58 da Lei 8.666/93 e se traduzem em direitos unilaterais da Administração acerca da alteração, rescisão, sanção e fiscalização do contrato. ... As sanções, previstas no art.
O contrato leonino é o contrato que favorece abusivamente uma das partes, em prejuízo da outra. Em outras palavras, é o contrato que impõe vantagens excessivas a uma das partes, em detrimento da outra parte na relação contratual.
Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.
Os atos jurídicos que extinguem os contratos administrativos são a rescisão administrativa, a consensual e a judicial.
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