A coação é tratada do Art. 151 ao 155 do Código Civil, e em suma, coação pode ser definida como “qualquer ameaça com a qual se constrange alguém a prática de um ato jurídico” (Código Civil). Podendo ter dois tipos: coação física (violência absoluta) ou coação moral (violência relativa).
"Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. O que a caracteriza é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade.
22 do Código Penal, a coação moral irresistível trata-se de grave ameaça, onde a vontade do autor não é livre (vis compulsiva). Difere da coação física irresistível, onde não existe uma vontade e o agente não tem domínio da conduta (vis absoluta), neste caso exclui a ação, configurando atipicidade penal.
Na coação moral, o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. Essa intimidação recai sobre sua vontade, viciando-a, de modo a retirar a exigência legal de agir de maneira diferente.
Na coação absoluta, coação física ou vis absoluta, não vontade, pois trata-se de violência física que não concede escolha do coagido. Nesta espécie de violência não permite ao coagido liberdade de escolha, pois passa a ser mero instrumento nas mãos do coator.
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1) Conceito: Vis Absoluta é o termo utilizado em latim para denominar a coação absoluta, ou seja, a ação que não dá possibilidades para que a vítima saia da situação em que se encontra.
Quando falamos de coação, devemos lembrar os requisitos para que os atos realmente sejam maculados por ela: ser a causa determinante do negócio jurídico, ser injusta, provocar real receio de dano, ser ilícita ou abusiva, dizer respeito a dano atual ou iminente e constituir ameaça de prejuízos.
Do ponto de vista jurídico, o crime de coação é caracterizado como o ato de agir com pressão ou violência (física ou verbal) perante outra pessoa, com o propósito de obter algo contra a vontade desta. A coação é considerada uma injustiça, pois fere diretamente o direito a liberdade de ação dos indivíduos, por exemplo.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
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