Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro. ... São exemplos de bens infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.
Acerca dessas classificações, assinale a alternativa correta. Os bens infungíveis são aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. Desta forma, apenas os bens imóveis podem ser classificados como bens infungíveis.
Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. ... São bens jurídicos os de natureza patrimonial, isto é, tudo aquilo que se possa incorporar ao nosso patrimônio é um bem: uma casa, um carro, uma roupa, um livro, ou um CD.
A definição exclui os bens imóveis; casas, apartamentos e terrenos, por exemplo, não podem ser fungíveis.? ... O segundo ponto é que são fungíveis os bens que podem ser substituídos.
Bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem que isso altere a sua substância ou destinação econômica. Exemplos de bens que podem ser transportados sem a perda das suas características, são: cadeira, eletrodomésticos, eletroeletrônicos automóvel, etc.
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O imóvel é um bem que não se pode ser movimentado, sem mudar a sua essência, ao contrário de um bem móvel, que pode ser movimentado sem mudar a sua essência ou que possui um movimento próprio. ... No atual artigo 79 do Código Civil, “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”.
São bens que têm existência material, perceptível pelos nossos sentidos, como os bens móveis (livros, joias etc.) e imóveis (terrenos etc.) em geral. Em contraposição aos mesmos, encontram-se os bens incorpóreos, que são aqueles abstratos, de visualização ideal (não tangível).
Bens indivisíveis: são bens que não podem ser fracionados sem que percam suas propriedades, suas características, sua substância. Ao serem partidos deixam de ser o que era, como ocorre, por exemplo, com a divisão de um relógio, de um carro etc.
Os bens fungíveis são substituíveis porque são idênticos, econômica, social e juridicamente e os bens infungíveis são insubstituíveis porque tomados em consideração de suas qualidades individuais. No entanto, um bem fungível, por vontade das partes, pode tornar-se infungível.
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados e os adquiridos na constância da união estável, salvo contrato escrito entre companheiros.
Conceito de bens: materiais e não materiais
Bens de consumo: destinados à satisfação de necessidades, podendo ser duráveis, como os imóveis, ou não-duráveis, como os alimentos; Bens de capital: servem para provocar o surgimento de novos bens, como equipamentos, maquinários, edifícios etc.
Os bens e direitos constituem a parte positiva do Patrimônio, chamada Ativo. As obrigações representam a parte negativa do Patrimônio, chamada Passivo. São bens tudo o que possui valor econômico e que pode ser convertido em dinheiro, sendo utilizado na realização do objetivo principal de seu proprietário.
Com relação aos bens públicos, assinale a opção correta. Por terem caráter tipicamente patrimonial, os bens de uso comum do povo podem ser alienados. Os bens dominicais são indisponíveis.
Infungibilidade - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Infungibilidade é a qualidade de ser o bem infungível, ou seja, são os bens móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. Os bens infungíveis não admitem substituição por serem considerados em seu todo um bem individual.
Bens imóveis – São aqueles que não podem transportar, sem destruição, de um lugar para outro, ou seja, os que não podem ser removidos sem alteração de sua substância.
Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro. ... São exemplos de bens infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.
Fungibilidade é a qualidade de ser o bem fungível, ou seja, a possibilidade de ser gasto ou consumido após o uso. ... A fungibilidade é qualidade do objeto em si e, em regra, é própria dos móveis, que por vezes também serão infungíveis, dependendo do caso concreto.
Por disposição legal: são os bens considerados imóveis por força da lei para receber maior proteção jurídica, consistente, em regra, na exigência de escritura pública para a disposição de direitos. ... 80, I), considerada bem imóvel ainda que composta só de bens móveis.
Os bens indivisíveis por natureza são os que se não podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam. São exemplos de bens indivisíveis por natureza, um computador, uma mesa, um automóvel, etc.
Se o bem dividido mantém a identidade, mas perde o valor econômico, ele é juridicamente um bem indivisível. ... 91 do CC, constitui o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico, ou seja, os bens singulares reunidos devem ser encarados como um conjunto por força de lei.
Como já fora dito, os Bens se classificam como: I) DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS – Bens Imóveis e Bens Móveis; Bens Fungíveis e Bens Infungíveis; Bens Consumíveis e Bens Inconsumíveis; Bens Divisíveis e Bens Indivisíveis; Bens Singulares e Bens Coletivos.
Bens tangíveis (corpóreos ou materiais): são aqueles que possuem forma física, que podem ser tocados. Ex.: máquinas, veículos, estoques, construções. Bens intangíveis (incorpóreos ou imateriais): são aqueles que não têm forma física e não podem ser tocados. Ex.: marca, patente, domínio de internet.
O estabelecimento empresarial é composto por elementos materiais e imateriais. Bens Materiais – corpóreos (móveis e imóveis), encontram-se as mercadorias do estoque, os mobiliários, utensílios, veículos, maquinaria e todos os demais bens corpóreos que o empresário utiliza na exploração de sua atividade econômica.
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