São auxiliares do juízo (art. 149, CPC/2015), além de outros cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão ou chefe de secretaria (arts. 152, 153 e 155, CPC/2015); o oficial de justiça (arts. 154 e 155, CPC/2015); o perito (arts.
Auxiliares da justiça - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
São eles: o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete. Desse conceito se encontram excluídas as partes, as testemunhas, o Ministério Público e os advogados. São permanentes ou eventuais.
São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o ...
Segundo o Código de Processo Civil – CPC, lei que regulamenta o andamento dos processos na área cível e em alguns casos da Justiça do Trabalho, o perito judicial é considerado auxiliar da Justiça, juntamente com o escrivão ou diretor de secretaria e o oficial de justiça.
No dia a dia, o oficial de justiça atua como um auxiliar no Tribunal de Justiça nas esferas municipal, estadual e federal. Por isso, é encarregado de atividades operacionais e em campo, como cumprir ordens do juiz e executar prisões, citações, apreensão judicial de bens e entrega de mandados.
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O depositário e o administrador são aqueles auxiliares responsáveis pela guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados. Assim como os demais auxiliares, o depositário e o administrador respondem pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causarem às partes (art. 161, CPC/2015).
São exemplos de função do escrivão: [...] efetivar ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas da organização judiciária.
Acesse, no sítio do Tribunal de Justiça, menu ”Cidadão”, opção “Auxiliares da Justiça”, botão “Cadastro de Auxiliares da Justiça”. O auxiliar efetuará o cadastro, fornecendo os dados ali solicitados, em conformidade com a Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça, de 20 de setembro de 2016.
Nesse contexto, surge a figura do assistente técnico em perícias. O profissional é quem pode acompanhar a veracidade da avaliação pericial e, em favor da parte, formular quesitos ou hipóteses que possam atestar a segurança e a eficácia do laudo desenvolvido pelo perito no processo.
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