IV - São causas excludentes da culpabilidade: a inexigibilidade de conduta diversa, a obediência hierárquica, a coação física e moral irresistível, entre outras previstas na legislação.
São causas excludentes de culpabilidade o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.
Quando o excludente de culpabilidade pode ser usado?doença, desenvolvimento incompleto ou retardo mental;menoridade penal;coação ou ordem hierárquica superior;não conhecimento do ato ilícito;estado de embriaguez completa, desde que por motivo fortuito ou força maior.
São causas que excluem o crime e a culpabilidade, respectivamente: a) omissão da lei e arrependimento eficaz. b) estado de necessidade e legítima defesa. c) desconhecimento da lei e exercício regular de direito.
As causas excludentes da ilicitude são as situações em que a lei prevê que um ato que seria tratado como crime, pela sua circunstância específica, não será tratado desta forma.
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São elas: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Assim, embora a conduta seja formalmente típica, essas excludentes garantem uma justificativa capaz de remover o aspecto ilícito da ação.
A exclusão da ilicitude se dá pela presença de certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação. É uma típica estratégia de defesa no direito, pela qual configura-se uma exceção à proibição legal. ... As excludentes de ilicitude não se confundem com as excludentes de culpabilidade.
Visto isso, dão quatro causas excludentes de tipicidade: coação física absoluta; insignificância; adequação social; e.
I – Em estado de necessidade; II – Em legítima defesa; III – Em estrito cumprimento legal de dever ou no exercício regular de direito.
Haverá excludente de tipicidade: a) na aplicação da coação física absoluta; b) na aplicação do princípio da insignificância; c) na aplicação do princípio da adequação social; d) na aplicação da teoria da tipicidade conglobante.
Extinção de Punibilidade morte do acusado; anistia, graça ou indulto; caso uma nova lei deixe de considerar o fato como crime. prescrição, decadência ou perempção; renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; retratação do acusado, nos casos em que a lei a admite;
Elementos Da Culpabilidade
A partir da Teoria Normativa Pura da Culpabilidade três elementos essenciais lhes são atribuídos: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.
188 do Código Civil prevê três causas de exclusão de ilicitude, que não acarretam no dever de indenizar. São elas: (A) legítima defesa, erro substancial e estado de necessidade. (B) legítima defesa, estado de necessidade e dolo bilateral.
A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito consistem em causa excludentes da ilicitude. A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes da culpabilidade.
Conforme esse artigo, "não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". O parágrafo único diz: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."
A causa que exclui a potencial consciência da ilicitude (elemento da culpabilidade), é o ERRO DE PROIBIÇÃO. Vejamos o que diz o Código Penal: Art. 21 – O desconhecimento da lei é inescusável.
Destarte, a tipicidade material expressa a efetiva lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico protegido pela lei penal. Trata-se da gravidade da conduta, a conduta deve ser significativa à lei penal, sendo o comportamento socialmente inadequado.
Significado de Excludente
adjetivo Desenvolvido para excluir ou que possui essa capacidade, a capacidade de separar ou de rejeitar um grupo de pessoas ou coisas: políticas excludentes. [Por Extensão] Que excluí; que separa alguém do convívio com outras pessoas: medidas educacionais excludentes.
A excludente de culpabilidade é uma das situações onde o sujeito que cometeu um crime é afastado ou excluído da culpa de tê-lo cometido. Isso quer dizer que houve um ato ilícito e tipificado como tal no Código Penal, mas o agente que o cometeu não é responsável pela culpa de tê-lo cometido.
A culpabilidade é dividida em três elementos, conforme a teoria normativa pura, quais sejam: a) Imputabilidade; b) Potencial consciência sobre a ilicitude dos fatos; c) Exigibilidade de obediência ao direito (ou de conduta diversa).
A seguir, analisaremos as três principais teorias que retratam os estudos feitos até hoje sobre a culpabilidade: teoria psicológica, teoria psicológico-normativa e por fim, a teoria normativa pura da culpabilidade.
Para a teoria normativa pura da culpabilidade (finalismo), são requisitos da culpabilidade, EXCETO: a) exigibilidade de conduta diversa. b) imputabilidade. c) potencial consciência da ilicitude.
São causas de extinção de punibilidade, de acordo com as normas penais vigentes, exceto. Pela prescrição, decadência ou perempção. Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
A Decadência só ocorre nos crimes de Ação Penal de iniciativa privada e nos crimes em que a Ação Penal é de iniciativa pública condicionada à representação. A decadência é a perda do direito da vítima de oferecer a queixa ou representação pelo transcurso do prazo decadencial de seis meses.
Quanto à comunicabilidade da extinção da punibilidade, é INCORRETO afirmar: a) A extinção da punibilidade de crime que é circunstância agravante de outro não se estende a este. b) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.