A) DIREITOS DIFUSOS – Características Considerados ESSENCIALMENTE/genuinamente coletivos. Indivisibilidade do objeto: pertence a todos, em um estado de indivisibilidade. Titulares: indeterminabilidade absoluta; mais do que indeterminados, são indetermináveis. Origem: união por circunstâncias fáticas.
Os direitos difusos são aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis. Isso não significa que ninguém sofra ameaça ou violação de direitos difusos, mas que os direitos difusos são direitos que merecem especial proteção, pois não atingem a alguém em particular e, simultaneamente, a todos.
II- Enquanto a indeterminação é uma das características fundamentais dos interesses difusos, os quais se entrelaçam pelo mesmo fato, os interesses coletivos envolvem sujeitos determináveis unidos pela mesma relação jurídica.
A primeira diferença entre estes interesses reside na titularidade. Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.
Assim, por coletivos e difusos, pode-se entender aqueles direitos fundamentais de natureza transindividual, positivados na constituição, passíveis de tutela estatal direta, que têm por objetivo prima facie a proteção de seus titulares, compreendidos aqui, como os cidadãos em geral ou uma determinada coletividade.
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[3] Direito difuso: pertence a todos, de maneira indivisível. Ex.: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; direito à publicidade informativa e educativa do consumidor.
Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
A principal diferença entre os interesses difusos e os coletivos é que nos difusos há uma situação de fato em comum, enquanto nos coletivos há uma relação jurídica base, o que torna possível determinar os titulares.
Os direitos coletivos são conquistas sociais reconhecidas em lei, como o direito à saúde, o direito a um governo honesto e eficiente, o direito ao meio ambiente equilibrado e os direitos trabalhistas.
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