2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;
O que declarar na EFD Reinf
A EFD Reinf tem como objetivo simplificar e centralizar todas as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.
6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória mensal, complementar ao eSocial e deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas.
A declaração da EFD-Reinf pode ser feita via Web Service, através de software de desenvolvedor privado, ou pelo Portal Web. Ao entrar na página inicial do e-CAC, o contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstrativos” , “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, em seguida, “Acessar EFD-Reinf”.
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Como gerar a EFD-Reinf sem movimento?
1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, submenu FEDERAIS, submenu EFD-REINF, e clique ENVIAR ARQUIVOS;
2 - No quadro COMPETÊNCIA, informe o mês de entrega;
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é utilizada para apurar as contribuições sociais previdenciárias, além daquelas que são devidas a outras entidades e fundos.
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) substituirá metodologia atual de declarar, escriturar, confessar e recolher a contribuição previdenciária em conjunto com o eSocial.
R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – Pagamentos diversos: informações referentes à base de cálculo, como: Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e Contribuição para o PIS/ ...
Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.
Receita Federal dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não tiverem fatos a serem informados no período de apuração.
2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;
As principais informações a serem declaradas são: validade, tipo de processo, número do processo e outros dados complementares. Deverá ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento, ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Projeto SPED que contempla obrigações acessórias relativas à contribuições sociais e previdenciárias sem vínculo empregatício, isto é, não relacionadas à remuneração ou folha de pagamentos.
Quais eventos são gerados para EFD-Reinf?
R-1000: Informações do contribuinte.
R-2055: Aquisição de produção rural.
R-2098: Reabertura dos eventos periódicos.
R-2099: Fechamento dos eventos periódicos.
R-9000: Exclusão de eventos.
Lançamento de nota:
Acesse no sistema a aba Lançamentos/Notas de serviço/ Notas de serviço Prestado ou Notas de serviço Tomado.
Informe empresa, código de operação e período.
Faça o lançamento completo da nota, preenchendo o cod Serviço e valores de retenção por exemplo.
Os profissionais de contabilidade e empresários que precisam entregar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), bem como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), podem saber mais sobre o assunto em ...
Portanto, a entrega da EFD-Reinf referente à competência julho/2021, devida pelas entidades compreendidas no 1°, 2° e 3º Grupos, deve ser efetuada até o dia 13 de agosto, sexta-feira.
Assim, a EFD-Reinf será implantada para o 3º grupo, que são as empresas que possuem faturamento de até R$78 milhões, optantes do Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, além de empregadores e pessoas físicas, a partir da competência julho de 2021.
EFD ICMS-IPI SP sem movimento
Atualize as tabelas do sistema antes de iniciar o preenchimento dos campos.
No Registro 0000 os campos devem estar preenchidos corretamente.
No Registro 0005 confira os dados de contato e endereço.
No Registro 0100 informe os dados do Contador responsável pela empresa.
A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.
Como verificar no Portal do ECAC? Abaixo tem a opção: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Acesse o menu EFD-REINF, para consultar a data de enquadramento da empresa.
Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro de 2021. Para os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais".
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