1 – Quem tem direito ao vale-transporte? O benefício do vale-transporte é assegurado a todos os empregados que precisam se deslocar de sua residência ao local de trabalho e vice-versa.
O empregado que utiliza veículo próprio para ir trabalhar não faz jus ao recebimento do vale-transporte. Assim, se o empregado solicitou o vale-transporte, porém não o utiliza deverá requerer o cancelamento do benefício por escrito ao empregador. ...
Quem não tem direito ao vale-transporte? A lei do vale-transporte deixa claro que quando o profissional não utiliza transporte coletivo para se deslocar da residência para o trabalho e vice-versa, a empresa não é obrigada a concedê-lo.
Quando o Vale Transporte de um colaborador for menor que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado. Caso contrário, o desconto poderia comprometer seu salário. No caso de valores maiores que do 6% do valor do salário bruto do colaborador, o excedente é por conta da empresa.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
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"O trajeto de 1,3 km pode até ser considerado curto para quem sai a passeio. Entretanto, não se pode exigir que o empregado caminhe tal distância, duas vezes por dia, para ir trabalhar", ponderou em seu voto. No seu modo de entender, não é razoável exigir que a trabalhadora faça o trajeto a pé.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há nenhuma determinação legal sobre uma distância mínima para receber o vt.
O custo do vale-transporte deve ser dividido entre o funcionário e a empresa. Ela pode descontar do salário do colaborador o referente a 6% do seu salário, sendo o restante pago pelo empregador. E, se o valor total do benefício custar menos do que 6% do salário, será descontado dele o menor valor.
O cálculo do vale transporte é baseado na alíquota de 6%, que é o máximo que pode ser abatido do salário. Então, para saber o valor do vale-transporte que o funcionário terá que “pagar”, basta multiplicar o valor do salário bruto por 6%.
Segundo a SPTrans, o que tem ocorrido é uma atualização do valor que aparece no visor. A gerenciadora diz que os R$ 4,83, somente na modalidade Vale-Transporte, já eram pagos pelo empregador desde 01º de janeiro de 2020.
458 - Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações [in natura], que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Além dos idosos, há outros grupos que têm direito à gratuidade ou à meia tarifa asseguradas por leis federais, como estudantes, pessoas com deficiência (PCD), gestantes, policiais e carteiros.
Quando a empresa tem que pagar o deslocamento? A empresa precisa pagar o deslocamento do empregado para outra cidade quando ele viaja exclusivamente para cumprir deveres de trabalho. Se o seu funcionário viajou para cumprir compromissos referentes à empresa, então ele não deve arcar com qualquer despesa.
O empregado que vai a pé, de bicicleta, de motocicleta ou por meio de veículo automotor não faz jus ao benefício do vale-transporte. Sendo indevido o seu recebimento.
Quem vai de bicicleta para o trabalho não tem direito a vale-transporte.
O vale-transporte é obrigatório por lei, e o auxílio-combustível é opcional. Portanto, mesmo que a empresa dê a opção do auxílio-combustível, o VT precisa ser oferecido ao funcionário. Caso ele prefira usar o próprio carro, acabará abrindo mão do vale-transporte de forma natural.
Se o desconto total do vale-transporte deve ser de até 6% do valor do salário básico, no exemplo apresentado o desconto total deveria ser de até R$ 120,00 (2.000 x 6% = 120). Como o valor total dos vales-transportes é de R$ 110,00, será este o valor descontado do salário básico, e não o valor de R$ 120,00.
Você, como empregador, deve fazer o desconto do vale-transporte no percentual de 6%. Então, para saber o valor real do desconto é necessário multiplicar o percentual pelo valor do salário, isto é R$ 2000,00 vezes 6%, o que totaliza 120,00.
Há um trecho do artigo 5º no decreto 95.247/198 que trata de algumas restrições no pagamento do vale-transporte: “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”.
As empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem necessárias para que este se desloque de casa para o trabalho e vice-versa. Ou seja, caso o funcionário precise de quatro passagens diárias para ir trabalhar, por exemplo, a empresa não poderá fornecer apenas três.
O vale-transporte torna essa despesa uma responsabilidade do empregador, que deve arcar com o pagamento desse provento segundo determinação da legislação brasileira. Como antes a concessão do benefício era facultativa, ainda restam muitas dúvidas sobre o assunto.
No segundo trecho da mesma trilha a distância é de 2 Km, o que dará 25 minutos para a extensão.
4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários”.
O que diz o artigo 469 da CLT
“Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.”
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