60 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Na regra que estabelece uma idade mínima, por exemplo, em 2020, a mulher conseguia se aposentar com 56 anos e seis meses. Os homens podiam pedir o benefício com 61 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe, e passa a ser de 57 anos, para mulheres, e 62 anos, para os homens.
Têm direito a se aposentar por idade homens que completaram 65 anos e tenham, no mínimo, 20 anos de contribuição, e mulheres que completaram 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Pela nova regra, a aposentadoria por idade definitiva exige que o segurado tenha 65 anos de idade e 20 anos de carência (contribuições válidas), e que a segurada tenha 62 anos de idade e 15 anos de carência.
b) Pedágio de 100%
7 direitos e gratuidades para pessoas com 60 anos ou mais
A idade mínima começou em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens em 2019, quando a reforma da Previdência foi aprovada, mas já subiu. ... A regra de aposentadoria por idade também mudou em 2021, mas somente para as mulheres. Em 2019, os homens podiam se aposentar aos 65 anos e as mulheres, com 60 anos.
Além disso, o prazo real previsto em lei é de 30 dias para conceder ou negar o requerimento, já que 45 dias é o prazo para implantação do benefício, conforme determinado no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).
Sua aposentadoria está próxima, no entanto, você nunca contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela regra, não é possível se aposentar sem nunca tem contribuído com o INSS. ...
IDADE PROGRESSIVA Para o homem dar entrada na aposentadoria são necessários 35 anos de contribuição e idade mínima de 61 anos, lembrando que anualmente a idade subirá 6 meses (a aposentadoria em 2021 será atingida com a idade mínima para aposentar de 60 anos e 6 meses, em 2022 com 61 anos) até atingir 65 anos.
Mulher com 55 anos de idade e 32 anos de contribuição: 55 + 32 = 87 pontos Homem com 60 anos de idade e 37 anos de contribuição: 60 + 37 = 97 pontos Quem se enquadra: Para se aposentar em 2020 pela regra de pontos, a mulher precisa ter 87 pontos e o homem, 97.
Quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres) pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário. Terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor (em 19).
Nesse sentido, para uma mulher se aposentar no ano de 2020 ela deve completar 60 anos e 06 meses de idade. Em 2021, essa idade subirá para 61 anos. Por outro lado, para um homem se aposentar no ano de 2020 ele deve completar 65 anos de idade. Perceba que a regra é a mesma de antes da Reforma da Previdência.
A regra para aposentadoria de trabalhadores com mais de 50 anos vai depender do tempo de contribuição que esses segurados tiverem quando a reforma da Previdência passar a valer. No caso dos homens, se eles tiverem pelo menos 27 anos de contribuição, cairão na regra de transição por pontos.
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