Tem direito ao abono, considerado um 14º salário, quem trabalhou com carteira assinada no ano-base, recebendo, em média, até dois salários mínimos. Além disso, é preciso estar cadastrado há cinco anos no programa e ter ficado, no mínimo, 30 dias em um emprego formal, com registro na carteira de trabalho.
Como saber se tenho direito?
Em todo o calendário 2020/2021, a Caixa deve disponibilizar R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões trabalhadores. O pagamento do abono salarial ano-base 2019 começou em julho de 2020 e terminou no dia 11 de fevereiro. Quem ainda não fez a retirada tem até 30 de junho para sacar o dinheiro.
A Caixa Econômica Federal paga hoje o abono salarial 2020/2021 (ano-base 2019) para os trabalhadores nascidos no período de março a junho.
O prazo para o saque vai até 28 de dezembro. O abono salarial do PIS/Pasep para quem trabalhou em 2016 começou a ser pago em julho do ano passado e terminou em junho deste ano, mas o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) resolveu reabrir o período de saques.
quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2016 ou em 2017; ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês; está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; é preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.
Para ter acesso ao abono salarial de maneira retroativa, o trabalhador precisa verificar como ocorre o procedimento na instituição financeira em que recebe o benefício. Para quem é servidor público, beneficiário do Pasep, o Banco do Brasil recomenda que entre em contato com o “Alô Trabalhador”, no telefone 158.
Preliminarmente, enfatizamos que a Cotação Eletrônica é um procedimento para contratação pública que tem por fonte formal hodierna o § 2º do art. 4º do Decreto nº 5450/05 (Pregão Eletrônico).
No que concerne ao procedimento da cotação eletrônica o ato normativo dispõe que a cotação eletrônica será realizada em sessão pública virtual, por meio de sistema eletrônico, que promova a comunicação na Internet. Por isso que a doutrina se refere a cotação como um procedimento simplificado do pregão.
A cotação eletrônica será operada no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet (www.comprasnet.gov.br) e utilizará recursos de criptografia e de autenticação que viabilizem condições adequadas de segurança em suas etapas.
Ato contínuo, o Sistema de Cotação Eletrônica permitirá o encaminhamento eletrônico de propostas de preços, com possibilidade de apresentação de lances sucessivos, em valor inferior ao último preço registrado, durante o período indicado no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços.
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