Muitas pessoas não sabem, mas o Microempreendedor Individual possui direitos trabalhistas, sim. Não se trata de um trabalho informal, e é pensando nos direitos do MEI que existe a contribuição mensal.
Diante dos recolhimentos e contribuições que são de responsabilidade do empregador MEI, são gerados os direitos do trabalhador. Vale ressaltar que eles devem ser cumpridos para que a empresa não seja penalizada. O primeiro direito do empregado é a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Para fazer o registro, o primeiro passo é definir qual será as funções a serem desenvolvidas e o salário a ser pago, a fim de oferecer a vaga de trabalho. Depois, é preciso pedir os documentos ao novo colaborador. Eles costumam ser os seguintes: Carteira de trabalho.
Desta forma, se você decidir abrir um CNPJ MEI e permanecer com a carteira assinada em seu atual emprego, não perderá seus direitos trabalhistas. Porém, existirá alguns critérios para o recebimento de alguns deles, como por exemplo, o FGTS, PIS e Seguro Desemprego.
R$ 1.100,00
Conforme mencionado anteriormente, a remuneração do funcionário contratado pelo MEI deve ser no valor de um salário mínimo vigente, R$ 1.100,00, ou o piso da categoria para a qual o funcionário exerce a função.
O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E O ESOCIAL
Salário base | R$ 1.045,00 |
---|---|
INSS parte do empregado 8% | R$ 83,60 |
NSS patronal – 3% | R$ 31,35 |
FGTS – 8% | R$ 83,60 |
Vale transporte – 6% | R$ 62,60 |
Para solicitar o parcelamento, o Microempreendedor Individual deve entrar ou no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional. Para que o parcelamento ocorra, o MEI tem que apresentar a DASN-Simei referente ao período de apuração.
Esses débitos podem ser parcelados em até 60 meses. 6- Depois do cancelamento é possível emitir o certificado do MEI? É possível, mas será emitido com a condição de baixado, perdendo o efeito de alvará.
No caso de declaração retificadora, a mesma só deverá ser acionada quando o Microempreendedor Individual quiser realizar alguma alteração no valor já informado; 9. Não confunda a Declaração Anual do MEI com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, a qual deve ser entregue até o dia 30 de abril.
Uma das maiores vantagens obtidas após o pequeno empreendedor abrir um MEI e passar a ter CNPJ MEI e acesso a benefícios previdenciários. Veja abaixo como realizar a consulta do CNPJ MEI.
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