Segundo a lei 12.997, aprovada em 2014 e que incluiu o parágrafo 4.º do artigo 193 da CLT, todo funcionário que exercer suas atividades diárias na motocicleta (mototáxi, motoboy e motofrete) tem direito a receber o adicional de periculosidade em 30% sobre o salário-base.
Justiça Federal anula pagamento obrigatório de adicional de periculosidade a motoboys. A Justiça Federal declarou nula a obrigatoriedade do adicional de periculosidade aos trabalhadores em atividades laborais com uso de motocicleta.
Dessa forma, os motoboys CLT têm direito ao adicional de periculosidade. Ele corresponde a 30% sobre o valor do salário-base do empregado do momento da admissão até a rescisão, considerando os devidos reflexos. Para esse cálculo, não se leva em conta bônus, gratificações ou qualquer outro adicional.
Quem tem direito a receber? A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. Isso quer dizer que os trabalhadores submetidos a condições perigosas apenas eventualmente não têm direito ao benefício.
Todo Motoboy tem direito a receber o adicional de Periculosidade de 30%. É verdade, todo trabalhador que utiliza motocicleta para exercer as suas atividades diárias, seja de moto frete ou não, tem direito a receber o adicional de periculosidade.
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Periculosidade é calculado sobre o salário base
Enquanto isso, a periculosidade é 30% sobre a remuneração do trabalhador. Portanto, para insalubridade não importa quanto o trabalhador recebe.
A faixa salarial do Motoboy fica entre R$ 1.226,04 (média do piso salarial 2022 de acordos coletivos), R$ 1.228,00 (salário mediana da pesquisa) e o teto salarial de R$ 1.973,02, levando em conta o salário base de profissionais em regime CLT de todo o Brasil.
QUAIS TRABALHADORES TEM DIREITO A RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE? O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
Podemos citar como atividades e operações perigosas o manuseio, transporte e fabricação de explosivos, inflamáveis, exposição a raios ionizantes ou substâncias radioativas, exposição à energia elétrica e exposição a roubos ou violência física, como segurança pessoal e patrimonial.
O Adicional de Periculosidade é pago aos trabalhadores sujeitos a Inflamáveis, Explosivos e Eletricidade, radiações ionizantes ou substâncias radioativas. Trabalhadores da segurança pessoal ou patrimonial sujeitos a roubos ou outras espécies de violência física também tem direito à Periculosidade CLT.
Os direitos gerais dos motoboys são compostos por:salário conforme o salário-mínimo vigente ou piso salarial da categoria;férias mais 1/3;horas extras;FGTS;adicional noturno;adicional de periculosidade;Repouso Semanal Remunerado;13º salário ou gratificação natalina.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
O simples uso de moto para trabalhar garante ao empregado o direito a adicional insalubridade, independentemente de haver cláusula no contrato de trabalho exigindo a prestação de serviços por meio do veículo.
Descubra 8 benefícios INCRÍVEIS de contratar um motoboy em São...Poupar tempo e dinheiro.Isenção de responsabilidades trabalhistas.Entregas ágeis apesar do engarrafamento.Motos estão isentas do rodízio.Descontos e isenções em pedágios.Profissional qualificado.Trabalho realizado em sigilo.
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Exemplos de periculosidade no trabalho
Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas; Atividades e operações com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais; Atividades e operações com energia elétrica; Atividades e operações com motocicleta.
Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Em regra, trabalhar perto de local que apresente risco de explosão, garante o pagamento de adicional por periculosidade. Mas afinal, qual é o critério para caracterizar esse "perto"? Em distância igual ou superior a 7,5 metros em relação ao ponto de abastecimento (NR-16).
Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
De 5 a 15 reais por entrega; De 110 a 260 reais diários; De 1300 a 3000 reais mensais.
O motoboy cuja jornada de trabalho é controlada pela empresa deverá cumprir uma jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, o que exceder isso deverá ser pago como hora extra, ou seja, com acréscimo de, pelo menos, 50% da hora normal.
Conforme falamos, a periculosidade e a insalubridade dão direito à aposentadoria especial, quando a exposição é comprovada. Assim, na aposentadoria especial, o cálculo é feito a partir de 60% da média, considerando as contribuições feitas ao logo da vida, e mais 2% a cada ano de contribuição após 15 anos.
Como Utilizar a Calculadora de CLT?Valor hora normal: R$ 1.000,00 : 200 = R$ 5,00.Valor da hora de Periculosidade: 30% de R$ 7,50 (R$ 5,00 + R$ 2,50) = R$ 2,25.Valor Total das horas de Periculosidade: 5 x R$ 2,25 = R$ 11,25.Valor da hora-extra: 50% de R$ 5,00 = R$ 2,50.Valor total das horas extras: R$ 12,50.
A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.
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