Escala tipo 24×48 Na escala de trabalho 24×48, a cada 24 horas trabalhadas o colaborador tem direito a 48 horas seguidas de descanso. Pessoas que trabalham nessa escala geralmente são cobradores de pedágio ou trabalham em algumas funções da polícia.
Nessa escala de trabalho, o funcionário exerce suas atividades ao longo de 24 horas seguidas para, depois, ter uma folga de 48 horas. Assim, se o trabalhador entrou em seu posto às oito horas da manhã de uma segunda-feira, sua jornada se encerrará às oito horas da manhã de terça.
67 da CLT dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Já o art. 66 estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula 110 do TST, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas.
Quem é que trabalha 24 horas por dia mas falta a noite? O Sol.
Tente garantir um sono de qualidade, de ao menos 7 a 9 horas por dia. Se não for possível manter esse sono em um único período, programe cochilos. Use estratégias para ficar acordado antes do turno de trabalho (incluindo exposição à luz do sol e cafeína).
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REGIME 24X24: *Com a mesma metodologia, tem-se que o empregado, trabalha metade (1/2) das horas de um mês (24+24 = 48 e 24 é 1/2 de 48) folga na outra metade. Como são 720 horas a cada mês, o empregado, no 24 x 24, labora 360 horas, o que resulta em 140 horas extras mensais.
escalas de trabalho em regime de revezamento de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso perfazem, quando muito, 8 (oito) dias de trabalho mensal, o que multiplicado por 24 horas equivale a apenas 196 (cento e noventa e seis) horas de trabalho ao longo do mês, ou seja, número inferior ao divisor de 200 (duzentas) ...
1º Estabelece a escala de revezamento de plantão de 24 (vinte e quatro horas) trabalhadas por 72 (setenta e duas horas) de descanso para os servidores da Carreira Pública de Assistência Social em exercício nas unidades de atendimento de 24 (vinte e quatro) horas, cuja execução dos serviços seja de natureza ininterrupta ...
O documento prevê a escala de 24×120, respeitando a jornada estabelecida de 30h semanais para enfermeiros e 32h30, para os técnicos de enfermagem. A partir de agora, os acordos coletivos serão encaminhados para a Casa Civil, onde serão analisados pelo governador em exercício, Francisco Dornelles.
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