Adiantamento e férias Quem tira férias tem direito ao décimo terceiro antecipado, por isso o funcionário pode solicitar que o adiantamento do 13º seja pago junto com suas férias. Esse pedido precisa ser feito no mês de janeiro, e o empregador não pode recusar – este pedido é tido como um direito do trabalhador.
Desta forma, o empregado teria direito a receber 10/12 de 13º salário no ano de 2021. Contudo, da mesma forma que as férias, o empregador pode optar por pagar o valor integral ao trabalhador, por ser mais favorável.
O cálculo deve ser feito da seguinte forma:O empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês;Multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano;O colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.
Todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias. Portanto, receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias. O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias.
Quando vou receber? As empresas devem pagar a primeira parcela do décimo terceiro até o dia 30 de novembro de 2021. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. É importante lembrar que o trabalhador que não completou 12 meses de vínculo com a empresa ainda assim tem direito ao décimo terceiro salário.
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Se o trabalhador não optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, as empresas devem pagar pelo menos metade do 13º salário entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2021 - a data-limite cai em uma terça-feira . A outra metade deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro.
De acordo com a lei trabalhista, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso.
Veja um exemplo de cálculo de 30 dias de férias: o valor recebido é o salário integral, acrescido de um terço menos os descontos. Ou seja, quem tem salário de R$1.500 vai ganhar R$1.835,68, compostos por salário (R$1500), mais um terço (R$1.500 dividido por três, ou seja, R$500), menos INSS de 9% (R$164,33).
Da mesma maneira, ele tem direito ao recebimento das férias, cujo pagamento ocorre antes do gozo do descanso. É por isso, então, que quem sai de férias recebe 2 salários. Um se refere ao mês anterior, já trabalhado; outro, ao período de férias.
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