Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. A situação mais comum que exige a entrega de declaração é o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo.
Por que é cobrado? A explicação para o pagamento do Imposto de Renda é de cunho social. A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores contribuem mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda população.
Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.
Quem é obrigado a declarar? O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
O imposto de renda deve ser pago por meio de DARF, o Documento de Arrecadação da Receita Federal. ... Também é possível emitir o DARF para pagamento no site da Receita Federal, utilizando o portal e-CAC.
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27,5%: acima de R$ 5.300
As alíquotas não seriam cobradas integralmente sobre os rendimentos. Quem ganha R$ 5.300 por mês, por exemplo, não pagaria 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. Os "primeiros" R$ 2.500 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 3.200 por mês, é tributado em 7,5%.
IR [Imposto de Renda]
Quem recebe até R$ 1.903,98 é isento do tributo. Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o imposto é de 7,5%. Entre R$ 2.826,66 e 3.751,05, a taxa é de 15%. O tributo é de 22,5% para quem ganha entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68.
Imposto de Renda 2022: pessoas devem pagar menos
A proposta prevê um aumento na faixa de isenção para pessoas físicas. Pelo projeto, ficarão isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. Com isso, a expectativa é isentar 5,6 milhões de novos contribuintes.
Quem atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o dia 1º de julho até o dia do pagamento da cota única ou de cada cota.
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