Quem paga o laudêmio é o vendedor.
Muitas famílias pelo Brasil têm este direito. Na verdade, como explicamos, qualquer um que em vez de vender suas terras ou alugar deu-as em enfiteuse, pode ter este direito.
Ou seja, de acordo com o laudêmio, quem vende os imóveis e terrenos nesta região é obrigado a direcionar 2,5% do valor da venda aos descendentes da antiga família imperial. A taxa ainda é paga por alguns moradores dos bairros mais valorizados de Petrópolis.
O laudêmio só precisa ser pago caso haja uma transação onerosa, o que acontece quando um imóvel é vendido a um comprador. Caso a transmissão se dê por herança ou doação, o valor não deve ser cobrado.
Esta é cobrada todos os anos e ocorre nos casos em que os proprietários já se encontravam nas terras antes da demarcação, devendo pagar o percentual de 0,6% do valor atualizado do imóvel.
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Cobrada na venda de um imóvel em terreno da União, o laudêmio equivale a 5% do valor do imóvel. A cobrança é feita apenas uma vez e não incide em caso de doação ou de transmissão por herança.
Os proprietários de terrenos de marinha e interiores e ocupantes regulares de imóveis da União que adquirirem o domínio pleno das propriedades ficarão livres da cobrança de taxa de laudêmio e outras taxas patrimoniais.
O seu não pagamento, além de sujeitar o “dono” do imóvel a ter seu nome inscrito no CADIN e sofrer uma execução fiscal, também poderá, segundo o artigo 121, do Decreto Lei 9760/46, trazer como consequência mais grave o cancelamento do aforamento no registro de Imóveis e a perda “do domínio” do imóvel.
O valor do laudêmio corresponde a 5% do valor atualizado do imóvel avaliado pelo Serviço de Patrimônio da União. No entanto, na hora de calcular o pagamento total, é preciso prestar atenção a alguns detalhes. Pode ser que apenas um percentual do imóvel esteja situado oficialmente em uma área de propriedade da União.