Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos tribunais regionais federais e tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
Nos termos do artigo 53, §1º, da CF/88, “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”. Trata-se de foro por prerrogativa de função, exercido pelo STF e que se estende da diplomação (e não da posse) até o fim do mandato.
As prerrogativas de função, seja prefeito ou presidente da república, estão descritas em lei. O foro por prerrogativa de função é também chamado de foro privilegiado, e designa as condições especiais de julgamento que determinados cargos públicos possuem em detrimento de suas funções.
O Supremo Tribunal Federal pratica, há muito tempo, uma linha de entendimento de que todo e qualquer crime praticado por qualquer pessoa que desfrute de foro por prerrogativa deve ser julgado aqui, ainda que o delito tenha sido praticado anteriormente ou ainda que o delito não guarde qualquer relação com o exercício do ...
O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Nesses casos, um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.
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Finalmente, a Constituição de 1988 estabelece, acima dos tribunais de apelação, uma terceira instância recursal, composta pelos Tribunais Superiores, a saber: o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior ...
O foro especial por prerrogativa de função - conhecido coloquialmente como foro privilegiado - é um dos modos de estabelecer-se a competência penal. ... Por ligar-se à função e não à pessoa, essa forma de determinar o órgão julgador competente não acompanha a pessoa após o fim do exercício do cargo.
Foro por prerrogativa de função
Este direito abrange hoje quase 60 mil ocupantes de 40 tipos de cargos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Em outras palavras, quem faz a interpretação da CF/88 é o STF e este já havia decidido que o Texto Constitucional não admite foro por prerrogativa de função após cessar o cargo. ... Caso deixe o cargo sem que o processo tenha sido julgado, este será remetido para a primeira instância.
Como se pode verificar, a palavra "prerrogativa" quer dizer privilégio e a palavra "prorrogativa" significa adiamento.
As prerrogativas públicas são as circunstâncias favorá- veis ou propícias, que os sistemas jurídicos atribuem às pes- soas jurídicas a fim de que, do melhor modo e com a maior economia possível, possam concretizar o interesse público, mediante limitações impostas ao interesse do particular.
12 sinônimos de prerrogativa para 1 sentido da palavra prerrogativa: Privilégio próprio de determinada classe ou grupo: 1 privilégio, regalia, vantagem, benefício, direito, apanágio, franquia, distinção, honraria, liberdades, imunidades, faculdade.
Segundo o artigo 96, inciso III, da Constituição Federal, os juízes de Direito e os membros do Ministério Público dos estados devem ser julgados pelos seus próprios Tribunais de Justiça, mesmo que a infração penal seja praticada em outra unidade da Federação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Piauí que atribuem foro por prerrogativa de função ao defensor público-geral do estado, ao delegado-geral da Polícia Civil e aos integrantes das carreiras de procurador e de defensor público do estado.
129, inciso I). Neste sentido, cabe observar que ao Supremo Tribunal Federal (STF) cabe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns os crimes do Presidente da República (art.
105, I, “a”, da CF/88 e decidiu que: O foro por prerrogativa de função no caso de Governadores e Conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados deve ficar restrito aos fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste.
Ao STF compete julgar e processar, originalmente, os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer Tribunais, ou entre estes e qualquer outro tribunal (art. 102, inciso I, alínea “o”, da CF/88).
Súmula nº 208 - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. Súmula nº 209 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Foro privilegiado é um direito que é dado a algumas autoridades que ocupam cargos públicos. Esse direito é em relação ao julgamento de processos criminais. O foro privilegiado permite que os ocupantes desses cargos não sejam julgados pela justiça comum (primeira instância) como acontece normalmente com os processos.
Em sentido oposto, segundo entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, para a instauração de inquérito policial contra qualquer autoridade com foro especial por prerrogativa de função, é imprescindível prévia autorização do Tribunal competente para processar e julgar a respectiva autoridade.
Tribunais Superiores e Conselhos:Supremo Tribunal Federal (STF)Superior Tribunal de Justiça (STJ)Conselho da Justiça Federal (CJF)Superior Tribunal Militar (STM)Tribunal Superior do Trabalho (TST)Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Atualmente, existem quatro tribunais superiores no Brasil: Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tribunal Superior do Trabalho (TST); Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é composto por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Essa composição é estabelecida pelo art.
Senhor Ministro A Sua Excelência o Senhor Ministro... Membro do STJ, STM, TSE e TST Vossa Excelência V. Exa.
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