Na prática, a portabilidade é a troca do credor da dívida. Ou seja, ao contrair um empréstimo consignado, e depois de pagar determinado número de parcelas, o servidor pode fazer a portabilidade do empréstimo, transferindo-o para outro banco.
Para que a portabilidade do consignado seja feita é preciso informar a antiga e a nova instituição financeira e autorizar a troca. As regras para fazer esta transição estão previstas na Resolução 4.292, de 2013, do Banco Central.
4. Não ter efetuado o pagamento do número mínimo de parcelas. A instituição financeira proponente pode negar a portabilidade do consignado se o cliente não tiver efetuado o pagamento do número mínimo de parcelas do empréstimo consignado junto à instituição credora original.
Como o empréstimo consignado é uma relação contratual, a regra também vale para as operações desta modalidade. Assim, se o tomador do empréstimo mudar de ideia poucos dias após a contratação, e sem precisar justificar, é possível deixar de pagar o empréstimo consignado ao solicitar o cancelamento da operação.
O Banco Banrisul é uma excelente opção para aposentados e pensionistas INSS. Os servidores públicos também podem contratar ou portar a sua dívida para essa instituição, sem burocracia. A solicitação da portabilidade pode ser realizada tanto nas agências físicas, quanto online de maneira fácil, rápida e segura.
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Banco do Brasil
Um dos bancos tradicionais e que realizam a portabilidade de financiamento de seu imóvel. O banco afirma manter o mesmo valor e prazo do contrato com a instituição de origem e deixar isento o valor do imposto sobre operações (IOF).
Aposentados e pensionistas do INSS, funcionários públicos e de empresas privadas podem solicitar o consignado no Banco Pan. Uma das vantagens é, sem dúvida, a menor taxa de juros para essa modalidade. A facilidade na obtenção do crédito é outro fator que chama a atenção.
O empréstimo consignado pode ser cancelado diretamente com a instituição financeira contratada. A solicitação deve ser registrada formalmente, ou seja, o titular precisa manifestar seu interesse pelo cancelamento. Nenhuma instituição financeira ou correspondente bancário pode se negar a cancelar o contrato.
A instituição financeira credora pode requerer ao Poder Judiciário a penhora dos bens daquele que deve. Nesse caso, podem ser confiscadas posses como imóveis e veículos, além de valores em dinheiro. Geralmente, o bem é levado a leilão, e o valor arrecadado é utilizado para o pagamento do débito.
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