A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
Têm direito à revisão da vida toda os segurados que ingressaram na Previdência antes de novembro de 1999, se aposentaram depois dessa data e cujo benefício tem menos de dez anos. É preciso, ainda, ter se aposentado antes da reforma da Previdência de 2019. Os atrasados pagos são dos últimos cinco anos ao pedido.
Quem pode receber
- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Terão direito os aposentados ou pensionistas do INSS que tiveram seu benefício concedido após novembro de 1999.
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Dessa forma, pode ter direito a essa revisão, entre outros benefícios:Aposentadoria por tempo de contribuição;Aposentadoria por idade;Aposentadoria especial;Aposentadoria por invalidez;Pensão por morte.
Agora, o julgamento da Revisão da Vida Toda está “zerado” e será recomeçado, dessa vez em plenário presencial. Ainda não foi definido nenhum prazos para a realização da sessão presencial. Dessa forma, a Revisão da Vida Toda depende do Ministro Fux, atual presidente da Corte, pautar o processo para julgamento.
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A única forma de saber se a revisão de aposentadoria é vantajosa é fazer o cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) com e sem a inclusão de salários antes de julho de 1994. No caso, a RMI é o valor do primeiro benefício pago ao segurado.
Direito à revisão do INSS
Dados sobre vínculos trabalhistas que possam ser acrescentados no cálculo; Período de atividade exercida em situação insalubre; Salários de contribuições mais altos do que aqueles que constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
É possível realizar a solicitação de revisão da aposentadoria presencialmente no INSS, basta ligar na central de atendimento 135 e optar pelo serviço de Revisão de Aposentadoria ou Benefício.
Se você é segurado do INSS e já teve o seu valor dos atrasados liberado pela Justiça, poderá consultar se receberá os valores referentes ao Precatório. O segurado pode fazer esta consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial estiver tramitando.
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