Além dos idosos, há outros grupos que têm direito à gratuidade ou à meia tarifa asseguradas por leis federais, como estudantes, pessoas com deficiência (PCD), gestantes, policiais e carteiros.
Todas as pessoas de baixa renda comprovada e com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.
A mudança faz parte de um projeto proposto pelo prefeito Guti de acabar com o passe-livre para idosos de 60 a 64 anos. O PL foi sancionado após aprovação na Câmara dos vereadores no dia 23 de dezembro. A mudança, porém, não afeta quem já era tinha direito ao benefício. O valor da tarifa na cidade é de R$ 4,60.
No Brasil, quem tem mais de 60 anos e renda mensal de até dois salários mínimos pode viajar de graça ou ter desconto ao comprar sua passagem de ônibus interestadual.
Para solicitar a Carteira do Idoso, o interessado deve primeiro fazer inscrição no Cadastro Único. Para isso, é necessário comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa. O CRAS fará então a solicitação da emissão da carteira através do sistema Carteira do Idoso.
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Direito à Gratuidade – Idosos
O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Publicado 13/05/2021 - 13h33
O governo de São Paulo já confirmou nesta quarta (12) que deve manter a gratuidade somente para os idosos com 65 anos ou mais e não segue por enquanto a decisão da Justiça. O benefício era previsto em lei desde 2013.
Apesar de decisão judicial, gratuidade do transporte de 60 a 64 anos continua suspensa em SP - 12/05/2021 - Cotidiano - Folha. Este conteúdo é para maiores de 18 anos. Se tem menos de 18 anos, é inapropriado para você.
O Bilhete Único e o Cartão BOM para idosos com idades entre 60 e 65 anos serão aceitos até 31 de janeiro de 2021. A gratuidade para essa faixa etária permanece até esse dia, inclusive para os não portadores de cartão, desde que comprovem a idade com documento com foto, como tem sido até hoje.
Você também pode obtê-los da seguinte forma: POR E-MAIL: enviando a solicitação para [email protected]; POR TELEFONE: fazendo a solicitação pelo número 166; ou. PELOS CORREIOS: Caixa Postal nº 9.600, CEP: 70.040-976, SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília (DF).
Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46. Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45. 1. Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45.
A tarifa ainda será gratuita para pessoas com mais de 65 anos, benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso. Os cartões de pessoas que não completarem 65 anos até o dia 1º de fevereiro de 2021 serão cancelados.
No centro das discussões estava o decreto municipal nº 60.037, de 30 de dezembro de 2020, que atualizou as normas sobre o Bilhete Único e retirou o benefício da gratuidade das pessoas idosas com idade entre 60 a 64 anos usuárias do transporte coletivo público na cidade de São Paulo.
O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso do Ministério Público e manteve suspensa a gratuidade para pessoas com idades entre 60 e 64 anos nos ônibus da capital paulista. A decisão é de 14 de abril de 2021 e o acórdão foi publicado em 23 de abril de 2021.
Assim, a idade mínima para entrar no ônibus sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos, já que o Estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os que têm mais de 60 anos.
Pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), hoje os idosos têm direito a passagens gratuitas ou descontos apenas nos veículos do tipo básico, com ou sem banheiros.
De acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), na Resolução 4.282, não pagam passagem em viagens de ônibus intermunicipais as crianças com até 6 anos de idade incompletos, desde que a criança não ocupe uma poltrona, ou seja, ela precisa ir no colo da mãe, pai ou responsável. 4.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o retorno da gratuidade do transporte público para idosos entre 60 e 64 anos. A decisão permite o transporte gratuito no metrô da capital paulista, em três da Região Metropolitana e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo.
Para saber se o cartão foi cancelado parte, basta verificar se no verso do bilhete o número de identificação começa com os dígitos 59, 71 ou 110. Outra opção é consultar no site da SPTrans utilizando o número do CPF.
A Carteira da Pessoa Idosa poderá ser emitida por meio do endereço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/ pela própria pessoa Idosa ou a pessoa idosa poderá requerer nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
A gratuidade no sistema público de transporte de São Paulo (Passe Livre de Estudante) é disponibilizada para todos os alunos de ensino médio, fundamental, técnico e profissionalizante da rede pública, além de estudantes de ensino superior da rede pública com renda familiar abaixo de 1,5 salários mínimos.
6 direitos e gratuidades para pessoas com 60 anos ou maisGratuidade no transporte público e interestadual. ... Isenção no IPTU. ... Limite de reajuste em planos de saúde. ... Meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais. ... Prioridade em processos judiciais. ... Prioridade em programas habitacionais.
Para utilizar o serviço, é necessário acessar o site www.sptrans.com.br/atendimento e seguir as orientações. Assim, o atendimento é feito sem que o idoso precise sair de casa.
Estudantes podem solicitar a revalidação do Bilhete Único Escolar pela internet. Após a confirmação dos dados da matrícula, o boleto é gerado diretamente no site e o pagamento pode ser feito na rede bancária e lotéricas. Não é necessário imprimir o boleto, basta o número do código de barras para fazer o pagamento.
ATENÇÃO: O Cartão BOM Sênior das pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e inferior a 65 (sessenta e cinco) anos deixou de ser aceito a partir de 1º de fevereiro de 2021 por determinação dos Decretos Estaduais nº 65.414 de 22/12/2020 e nº 65.455 de 30/12/2020.
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