Terão direito ao benefício, profissionais ativos (professores efetivos e temporários, servidores administrativos e comissionados exclusivos/cedidos), com exercício e atividades nas unidades de ensino estaduais, nas Crede/Sefor e na Seduc, no ano letivo de 2021, período compreendido entre 01/02 e 31/12/2021.
Quem tem direito
“Profissionais do magistério podem receber o rateio proporcional a todo o exercício do ano de 2021. Os demais profissionais da educação, não. Isso acontece porque os efeitos da Lei 14.276/2021, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021.
Entenda o rateio do Fundeb
Com a sanção da nova lei, entram todos os trabalhadores(a) atuantes na rede pública de educação básica, mesmo sem profissionalização. Não está previsto rateio para os servidores do magistério público do DF neste ano.
Rateio do Fundeb
Conforme anunciado anteriormente pela CNTE, os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022.
Trabalhadores da educação além de professores passarão a ter direito ao Fundeb a partir de 2022. ... Até 2021, apenas docentes tinham direito ao pagamento. São eles que têm recebido o rateio do Fundeb que tem sido pago.
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De acordo com a lista, têm direito os docentes; os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional; e os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e ...
Todos os profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos 60% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
Como é feito o rateio do Fundeb? O rateio será calculado dividindo-se o valor original das sobras do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo.
Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio. A CNTE reitera a legalidade do rateio sobre as sobras do FUNDEB em 2021 – podendo o abono abranger até mesmo a sobra dos 25% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, caso o ente federado não tenha cumprido a determinação do art.
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