Todo trabalhador tem direito ao dissídio, mas cabe a ele se informar sobre o sindicato representativo da categoria no qual trabalha. Geralmente, o dissídio é decidido de acordo com o ramo de atividade da empresa e da maioria de seus funcionários. Uma vez que o dissídio coletivo é determinado, a empresa deve cumpri-lo.
Dissídio Salarial De acordo com o art. 611 da CLT, todo colaborador que possui carteira assinada tem direito ao reajuste salarial anual, que deve ser acordado entre as empresas e os sindicatos.
Dissídio Salarial De acordo com o art. 611 da CLT, todo colaborador que possui carteira assinada tem direito ao reajuste salarial anual, que deve ser acordado entre as empresas e os sindicatos.
O reajuste salarial anual é um direito de todo trabalhador, garantido pela CLT, que obriga empresas e sindicatos profissionais a firmarem acordo em favor dos empregados, no que se refere ao aumento salarial em função da inflação e outros fatores econômicos.
Para entender como funciona o dissídio, é preciso considerar alguns dados. Quando empregador e empregado, ou sindicato patronal e sindicato trabalhista, entram em acordo em relação ao percentual de aumento salarial anual, o Acordo Coletivo (ou a Convenção Coletiva) de Trabalho é homologado na Delegacia Regional do Trabalho.
Existem 3 tipos principais de dissídios que vou detalhar melhor no próximo tópico. Mas antes disso, é importante ressaltar que os dissídios estão regulamentados em nossa legislação, mais especificamente nos artigos 6 da CLT, e no art. 114 da Constituição Federal. Vamos ver o que cada um deles diz:
Com o valor definido do aumento dissídio, basta calcular salário proporcional com a percentagem. Uma categoria teve um reajuste de 5% e o funcionário recebe um salário de R$1.000,00. Para calcular basta aplicar a fórmula: Salário atual + (salário atual x percentual do reajuste). Ou seja:
O dissídio individual é aquele em que um colaborador move uma ação contra o seu empregador na Justiça do Trabalho. Os motivos mais comuns são desavenças causadas por questões como equiparação salarial; cobrança de verbas rescisórias relativas a horas extras, FGTS e 13º salário; e, obviamente, reajuste salarial.
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