O BPC/LOAS é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, de baixa renda. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Tem previsão legal no art.
As novas regras do BPC também permitem que a avaliação social da deficiência seja feita por videoconferência, sem a necessidade de deslocamento do requerente a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).
Quais doenças garantem inclusão no BPC
Documentos para solicitar o BPC
Benefício governamental garante um salário mínimo por mês. ... O BPC é um benefício assistencial que se destina às pessoas que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social no valor de 1 (um) Salário Mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, vivenciam dificuldades para a participação e ...
Para ter acesso ao BPC, a renda da família é considerada baixa quando a soma de todos os valores que cada familiar recebe, dividida pelo número de pessoas, é menor que 1/4 do salário mínimo. Hoje, o salário mínimo é de R$ 998. Então, a renda da família é considerada baixa quando menor que R$ 249,50 por pessoa.
Como o BPC é um benefício da assistência social, o órgão que o administra é o Ministério da Cidadania, mas a operacionalização é feita pelo INSS. No INSS é feito o requerimento e a avaliação médica e social. O pagamento do BPC é feito pelo INSS.
A lei determina que o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, podendo haver o cancelamento ou suspensão do BPC nas seguintes hipóteses: superação das condições que lhe deram origem;
A lei que instituiu o Benefício de Prestação Continuada ao Idoso e ao Deficiente, popularmente conhecido como LOAS, foi a de número 87, os artigos que tratam acerca do LOAS são o de números 20, 21 e 21-A. O BPC não pode ser acumulado com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime.
Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e de todas as pessoas da família. Famílias já cadastradas devem verificar se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 24 meses.
Assim, pode ser concedido o benefício assistencial em casos de deficiência parcial ou temporária, no entendimento do STJ” O benefício tem início a partir da data de entrada do requerimento, sendo devido enquanto permanecerem as condições que deram origem a concessão.
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