O síndico deve propiciar condições de acessibilidade não só para pessoas portadoras de deficiências, mas também àquelas que por uma situação ocasional ou permanente, tenham dificuldades de acessar não só a sua própria unidade, como às demais áreas comuns da edificação até a via pública.
A reserva de vagas especiais para deficientes físicos em estacionamentos – públicos ou privados – de uso coletivo é assegurada pelo decreto-lei de acessibilidade 5296 de 2 de dezembro de 2004.
Os termos PPD e PNE, correspondentes a pessoa portadora de deficiência e pessoa com necessidades especiais, respectivamente, tão muito utilizados para designar pessoas com deficiência, cuja contratação é obrigatória para empresas com mais de 100 funcionários.
Quem tem direito a usar as vagas destinadas aos portadores de deficiência? Este direito é concedido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo: – Pessoas com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es).
A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.
A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.
Todos os nossos empreendimentos possuem unidades PNE na planta. Ou seja, contam com apartamentos adaptados, com cômodos que permitem o giro de 180º da cadeira de rodas e 360º nos banheiros, bancadas mais baixas, portas mais largas, espaço para transferência da cadeira para o vaso, entre outros.
O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso de pessoas com deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.
Vagas para deficientes devidamente cadastrados como tais são garantidas pelo DL de acessibilidade 5296, portanto se o seu caso está enquadrado neste Decreto Lei, sua vaga está garantida e respaldada legalmente.
Pessoa com deficiência tem direito a vaga de garagem especial no condomínio? Pessoa com deficiência tem direito a vaga de garagem especial no condomínio?
É muito comum às dúvidas, por exemplo, se o condomínio residencial é obrigado a reservar um percentual mínimo de vagas na garagem, mesmo para as edificações antigas.
A situação é séria: mesmo reservando vagas próximas a elevadores aos portadores de deficiências, alguns condomínios se descuidam e espalham vasos, enfeites, móveis; mantém curvas fechadas ou passagens sem cobertura, tudo a inviabilizar o razoável trânsito. Um exercício válido é tentar passar por esses locais empurrando um carrinho de bebê.
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