1.196, do Código Civil, é exercida por todo aquele que tem de fato o exercício de algum dos atributos inerentes à propriedade. Portanto, sendo a reintegração de posse um procedimento exclusivamente possessório, é destinado a quem foi esbulhado do seu bem.
Como a reintegração de posse ocorre? A reintegração de fato ocorre apenas após a decisão favorável do juiz ao autor da ação, concedendo o mandado por meio de liminar ou por meio da sentença.
Em caso de PROPRIEDADE, o direito de reaver o imóvel do poder de quem injustamente o possua ou detenha é exercido através da AÇÃO REIVINDICATÓRIA. Em caso de POSSE, o direito de reaver o imóvel do poder de quem injustamente o possua ou detenha é exercido através da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Você pode ingressar com uma ação reivindicatória
Esse tipo de ação é a ideal para o proprietário que, nunca tendo concretizado a posse sobre um imóvel, necessite ingressar com uma ação para obter o direito de gozar, fruir e dispor do seu bem, que esteja em posse de outro.
Pelo registro, no caso do possuidor ser também proprietário. Outros meios de prova são, ainda, conversas (whatsapp, e-mail ou outros canais similares), e prova testemunhal. Se a prova for suficiente, é cabível o pedido de liminar inaudita altera pars para determinar a manutenção da posse.
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As ações possessórias de reintegração ou manutenção de posse podem ser reconhecidas de duas diferentes formas. ... Se a propositura da ação se dá em um prazo superior a um ano e um dia do esbulho ou turbação, elas são chamadas de ação de força velha.
A ação de imissão de posse é um tipo de ação petitória que tem por objetivo proteger o direito de posse do indivíduo que ainda não a possui. Assim, através dessa ação é possível exercer o direito que não estava sendo usufruído.
O prazo para interposição da ação de reintegração de posse (ação de força nova), no direito brasileiro, é o de ano e dia (art. 523 do Código Civil c/c art. 924 do Código de Processo Civil).
A primeira é através da AÇÃO POSSESSÓRIA: que se baseia numa situação de fato, cabendo-lhe provar que estava na posse direta do imóvel que lhe foi arrebatado. E a segunda é pela AÇÃO REIVINDICATÓRIA: que é baseada na propriedade, cabendo provar, através de certidão do registro de imóveis que é o proprietário do imóvel.
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