Todos os profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos 60% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
Esclarecemos que, conforme a Lei nº 14.276/2021, de 27 de dezembro de 2021, além dos profissionais do Magistério (professor, diretor e pedagogo), os profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício nas redes de educação básica poderão ser remunerados com recursos do FUNDEB 70%.
Com a aprovação e sanção fica definido o conceito de “profissionais da educação básica” que têm direito a receber os 70% do Fundo como: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional ...
O abono será distribuído a integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, titulares de cargos; e professores substitutos. Já estagiários da rede oficial de ensino e servidores que tenham frequência individual inferior a dois terços dos dias de efetivo não serão agraciados.
LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art.
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Entenda o rateio do Fundeb
Com a sanção da nova lei, entram todos os trabalhadores(a) atuantes na rede pública de educação básica, mesmo sem profissionalização. Não está previsto rateio para os servidores do magistério público do DF neste ano.
Todos os servidores efetivos, contratados e convocados, com lotação e exercício nas escolas no último ano, terão direito a receber o rateio, contemplando cerca de 226 mil cargos, conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) e a nova lei do Fundeb.
Até 2021, apenas docentes tinham direito ao pagamento. São eles que têm recebido o rateio do Fundeb que tem sido pago. Mas, para o Fundeb referente a 2022, trabalhadores de suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional também passará a ter direito.
Os pagamentos serão feitos em parcelas, de acordo com a disponibilidade do saldo financeiro acumulado e o saldo final do superávit financeiro, apurado ao final do exercício, será rateado e pago aos profissionais até 31 de dezembro de 2021, em conta bancária vinculada à folha de pagamento de cada profissional.
Rateio do Fundeb
Conforme anunciado anteriormente pela CNTE, os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022.
Os servidores poderão saber o valor que receberão no Portal do Servidor, em consulta à folha de pagamento do rateio.
Rateio do Fundeb
Conforme anunciado anteriormente pela CNTE, os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022.
Agora, eles poderão ser pagos com dinheiro do fundo contanto que os valores não sejam considerados no cálculo dos 70%. A complementação da União ao Fundeb era de 10% do bolo até o ano passado. Passará para 23%, de modo escalonado, até 2026 —neste ano chegou a 12%, o equivalente a R$ 19 bilhões.
Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação. Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).
De acordo com a lista, têm direito os docentes; os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional; e os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e ...
A partir do acesso à página, deve-se clicar no item “Fundeb”, depois em “Consultas”, na seqüência em “Matrículas, coeficientes de distribuição de recurso e receita anual prevista por Estado e Município” e, finalmente, optando-se pelo Estado que se pretende pesquisar.
Os valores enviados a estados e municípios podem ser conferidos em detalhe na página eletrônica do FNDE. Fundeb— Também foi liberada pelo FNDE a quarta parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os valores repassados (por origem e por mês ou dia) estão disponíveis, nos seguintes endereços: Secretaria do Tesouro Nacional – para obtenção de informações sobre valores repassados por ente governamental [estado ou município], por origem dos recursos e por mês.
O valor não era repassado há seis anos. O valor para os professores será de R$ 10 mil. Além disso, servidores do setor administrativo vão receber R$ 4,3 mil. São Gonçalo, Mesquita, Nilópolis e Magé já vão depositar os valores nos próximos dias.
O Governo Federal definiu um repasse mínimo anual de R$ 4.677,07 por aluno (VAAF) para 2022, pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
70, I, da LDB, para o qual professores, especialistas da educação, merendeiras, psicopedagogos, secretários de escola, zeladores, bedéis, inspetores, todos eles são profissionais da educação: Art.
Ainda dentro da nova parcela de complementação de recursos da União, no mínimo outros 70% serão destinados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. Atualmente esse piso é de 60% e beneficia apenas professores (e especialistas da educação).
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. ... Ou seja, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação.
Os 25% a serem utilizados na educação por municípios e governos estaduais são resultantes de receitas próprias e provenientes de transferências. Dentre os impostos municipais estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI).
Finalizando as alterações no texto constitucional, temos mudanças no financiamento. Foi atribuído como fonte de recursos na educação o salário-educação, havendo a distribuição por número de alunos das arrecadações da contribuição social e salário-educação. A maior e principal mudança posta na Emenda Constitucional n.
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