É de conhecimento geral, que o cônjuge ou companheiro de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito ao recebimento da pensão por morte. O benefício tem como finalidade proteger os dependentes contra a extinção ou ainda a redução inesperada da fonte de renda para sustento da família.
Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral.
Quem estava em um relacionamento sério com um segurado que morreu pode ter direito à pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é preciso apresentar ao instituto provas da união estável de ao menos dois anos antes da data do falecimento.
O valor da pensão inicial é 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou deveria receber em caso de invalidez. Nesses 50% é aumentado 10% para cada dependente, ou seja, no exemplo que usamos, o valor da pensão era de 80% (50% iniciais + 30% em razão dos três dependentes).
O valor é dividido em partes iguais. Se for a mulher e um filho, por exemplo, o valor do benefício será a metade. Se for a mulher e dois filhos, o valor será dividido em três. O valor também é dividido igualmente entre ex-cônjuge e o atual companheiro, se a ex-mulher ou ex-marido recebia pensão alimentícia.
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Nessa situação o valor da pensão é dividido igualmente entre os dependentes e, quando um deles perder o direito (por exemplo o filho que completa 21 anos) o valor será recalculado. Ou seja, se o falecido deixar esposa e dois filhos, seja fora do casamento ou não, ambos receberão o mesmo valor.
Para quem mora junto, a divisão de bens adotada de maneira automática é a de comunhão parcial de bens. ... Sendo assim, em caso de separação, as duas pessoas têm direito aos seus bens adquiridos antes da união, bem como devem dividir os bens adquiridos durante a união mesmo que o item esteja no nome de apenas uma delas.
Os conviventes passaram a ter direitos e deveres definidos: respeito e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; guarda, sustento e educação dos filhos comuns. Não fala em fidelidade recíproca nem em vida em comum sob o mesmo teto, como no casamento.
STJ: Companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes. Nos casos de ausência de descendentes ou ascendentes, é garantido à companheira o direito de recebimento dos bens deixados pelo companheiro falecido, ressalvada a existência de manifestação de última vontade.
1. Falecido com menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento ou união estável. Caso você não tenha 2 anos de casamento ou união estável até a morte do segurado, ou o segurado não tenha contribuído por 18 meses para o INSS, você vai entrar nessa regra.
Antes da reforma da previdência o cálculo era de 100%, ou seja, a pensão era integral. Se o óbito for anterior a 13/11/2019 a pensão deverá ser de 100%, independentemente de quando pediu o benefício ao INSS. Agora, se o óbito for posterior, podemos ter até quatro redutores na pensão por morte.
A partir de agora, para se obter o benefício vitalício, ou seja, para toda a vida, os (as) viúvos (as), ou companheiros (as), dos (as) segurados (as) que faleceram devem ter 45 anos de idade ou mais na data da morte. Antes, a idade mínima que exigia-se era 44 anos (confira no gráfico abaixo).
Na união estável o(a) companheiro(a) tem direito à herança, porém a união precisa ser comprovada na Justiça, através de documentos. O registro em cartório é somente uma formalidade que simplifica o debate sobre a herança, especialmente se esse debate envolver outros herdeiros e gerar desavenças na divisão dos bens.
Sobre os direitos hereditários, disciplina o artigo 1.790 do Código Civil que: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável”.
Agora, o novo entendimento permite que o companheiro tenha direito a metade da herança sendo os outros 50% compartilhados entre os demais herdeiros, assim como é feito no casamento civil. Não existe obrigatoriedade de nenhum tipo de documento ou certidão para que se formalize a união estável.
Antes era exigido um prazo de 5 anos ou a existência de prole para se configurar uma união estável. Contudo, atualmente este prazo deixou de existir, este ato é subjetivo e vai depender da forma que você apresenta a pessoa à sociedade e da vontade de se constituir família.
A união estável é reconhecida por lei e é aquela relação contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família, para isso é necessário que relacionamento tenha estabilidade, não necessariamente é necessário morar juntos ou ter filhos, e também não existe um tempo específico para o relacionamento ser uma União ...
Nestes casos, existem alguns documentos que colaboram para provar união estável:Conta conjunta ou cartão de crédito adicional;Certidão de nascimento, se houver filhos em comum;Apólice de seguro;Prova de mesmo domicílio;Prova de encargos domésticos;Certidão de casamento religioso;
Assim, terão direito à pensão por morte desde o óbito, que será dividida em três partes iguais. Cada dependente receberá 26,66% da aposentadoria do falecido, correspondente a 1/3 do 50% da aposentadoria mais 10% dessa.
Desse modo, a regra mais geral que podemos apontar é que quando o filho completa 21 anos de idade a pensão “volta para esposa” somente se o óbito aconteceu ANTES de 12 de novembro de 2019. E se acaso o óbito ocorreu depois dessa data, quando o filho completa 21 anos, esse dinheiro não reverte para mais ninguém.
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada,mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. ... É certo que não é possível, no âmbito do direito de família, reconhecer-se a simultaneidade de duas uniões estáveis, tendo-se presente, também, o art.
Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.
O bem recebido de herança pelo falecido passa a integrar seu patrimônio particular, com isso, após seu falecimento a companheira terá direito aos bens particulares como herdeira e não como meeira, em concorrência com os descendentes, caso haja, ou ascendentes.
No regime da comunhão UNIVERSAL de bens, os bens advindos de herança ou doação se comunicam entre o casal (são partilhados pelo casal) (artigo 1.667 do Código Civil).
Quem tem direito a pensão por morte
São considerados dependentes do falecido pelo INSS os seguintes parentescos na seguinte ordem: Cônjuge. Filhos e equiparados. Pais.
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