Auxílio-doença acidentário: neste caso o benefício é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças ocupacionais - doenças contraídas ou agravadas pelo trabalho. Neste caso não há período de carência, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento ao empregado.
Os dois benefícios são semelhantes no valor, no início e na prova da incapacidade laboral. O principal ponto que diferencia um do outro é a natureza acidentária e a estabilidade provisória que o benefício acidentário estabelece ao trabalhador após o retorno ao trabalho.
O auxílio-doença acidentário (espécie B91) é o benefício concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho. ... 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Basta que o empregado apresente um atestado médico (no qual constará o CID) ao INSS, que analisará se a atividade do empregado está relacionada com a doença para conceder o benefício. Haverá, assim, uma inversão do ônus da prova nos acidentes ou doenças profissionais de trabalho.
A lei do auxílio doença é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social. Destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.
O auxílio-doença acidentário é cumulável com a pensão por morte, pois não existe vedação inscrita no art. 124 e incisos da Lei 8.213/91. Dita cumulação se admite pela diversidade da natureza dos benefícios, já que o primeiro resulta da dependência do beneficiário no tocante ao falecido, e o segundo do seguro acidentário.
É importante saber que o auxílio-acidente não pode ser recebido juntamente com o auxílio-doença, conforme determina o artigo 124, inciso V, da Lei Federal n. 8.213/91. É um ou outro. Portanto, em regra, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao do final do auxílio-doença.
Autorizada a concessão do auxílio-doença acidentário emerge situação especial que se reflete no âmbito do Direito do Trabalho, decorrente do art. 118 da Lei nº 8.213/91, que é a garantia por doze meses do contrato de trabalho, após a cessação do benefício. Essa garantia é comumente chamada de “estabilidade no emprego por um ano”.
O auxílio-doença (art. 61 da Lei)é o benefício previdenciário de natureza transitória, correspondente a 91% do salário de benefício, concedido àqueles empregados que se afastam do serviço por doença comum, que não seja considerada acidente do trabalho, não há garantia de emprego, sendo impossível a dispensa apenas enquanto o ...
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