A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um afastamento de 5 dias do pai trabalhador após o nascimento do filho. O período sobe para 20 dias no caso de empresas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal.
Programa Empresa Cidadã e a licença paternidade de 20 dias
A solicitação da licença estendida deve ser feita no prazo de dois dias úteis após o parto, e desde que seja comprovada a participação desse trabalhador em um programa ou uma atividade de orientação sobre paternidade responsável.
A legislação prevê só cinco dias corridos de licença-paternidade remunerada, que podem ser ampliados para 20 se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã —para mães, o afastamento é de quatro meses por lei e de seis nas companhias que aderem ao programa.
Atualmente, consta na legislação o direito a cinco dias corridos, a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É importante ressaltar que o direito à licença paternidade também é garantido nos casos de adoção. Em algumas situações específicas, o prazo pode ser maior, mas nunca menor do que os cinco dias.
TJ-DF concede licença paternidade de 180 dias a homem que adotou criança sozinho. A CLT concede prazo idêntico à licença maternidade ao trabalhador pai quando a mãe morre durante o parto ou no decorrer da licença-maternidade, ou, ainda, quando adota criança sozinho.
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Segundo a CLT, os pais possuem direito à 5 dias de licença paternidade com remuneração integral, ou seja, sem qualquer desconto no salário. Nesse sentido, o período é contado em dias corridos, com início no primeiro dia útil após o nascimento do bebê.
De acordo com o art. 1.589 do Código Civil, “o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.
Com fulcro na jurisprudência os cinco dias serão necessariamente dias corridos, a partir do dia em que o trabalhador deveria comparecer ao emprego. Isso significa que se seu filho nascer em um sábado e seu expediente vai de segunda a sexta, o domingo não fará parte da conta.
O artigo 392 da CLT garante licença-maternidade de 120 dias, sem mudança no salário e risco de demissão. Porém ela deve informar à empresa sobre sua gestação, apresentando atestado médico ou exames. O direito do afastamento está previsto para 28 dias antes do parto, ou a partir dele, como ela preferir.
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