Auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação, como auxílio-doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Veja as dúvidas mais frequentes sobre os direitos sociais do paciente com câncer.
Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer podem ter são os seguintes: Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária); Auxílio-Acidente; Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
O paciente com câncer portador de algum tipo de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, poderá adquirir veículo automotor novo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, e se valer, da isenção de alguns impostos, desde que cumpridos os critérios elencados nas legislações a eles vinculadas ...
Tarifa social de energia elétrica
Como parte integrante dos Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), a família que necessita usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica, para tratamento de saúde de algum membro, pode solicitar o desconto da conta de energia elétrica.
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A Lei Federal nº 7.713/88 (art. 6º, XIV e XXI) é rigorosa, ela concede isenção de imposto de renda somente aos rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma de alguns doentes, como é o caso de paciente com câncer (neoplasia maligna).
Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII).
Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologias. Como se trata de um imposto municipal, alguns municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos.
Na relação de doenças incapacitantes listadas no projeto estão: câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anguilosante, ...
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